?O Banco Central publicou nesta segunda, 11/11, a Resolução BCB nº 429??, que ajusta as regras de participação do Pix.
A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo BC poderão solicitar adesão ao Pix. Os atuais participantes que não sejam autorizados poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação.
Além disso, para dar oportunidade de ampla participação no Pix, foi permitido que, até o final deste ano, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento (que tem como base o valor de suas movimentações financeiras) possam solicitar adesão ao Pix.
Para as instituições impactadas pela medida, o pedido de autorização deverá ser feito em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix: (i) entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022; (ii) entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024; e, (iii) entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.
Ao serem autorizadas, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento. Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso, bem como aqueles que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido passam a se sujeitar:
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a)a partir de 1° de julho de 2025: (i) à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras; (ii) ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); e (iii) ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito; e
b)a partir de 1° de janeiro de 2026, ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.
Essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC.
Fonte: Convergência Digital |Por Luís Osvaldo Grossmann