Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: Locadores de imóveis que não informam o rendimento de aluguel terão problemas com a Receita Federal

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11 de junho de 2021

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: Locadores de imóveis que não informam o rendimento de aluguel terão problemas com a Receita Federal

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) encerrou, porém, no decorrer do ano, várias são as obrigações que precisam ser declaradas e pagas mensalmente através do carnê-leão.

Uma delas e que tem dado o que falar está diretamente ligada à questão da locação de imóveis. Contribuintes que recebem renda oriunda de aluguel devem pagar todo mês o carnê-leão. Entretanto, ainda tem locador que não está se atentando ao fato, como comenta o empresário contábil e presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante: “Hoje todas as informações estão interligadas, e a omissão de informações, como o caso do aluguel, poderá levar o contribuinte a cair em malha fina e, consequentemente, arcar com as consequências que podem incluir penalidades e multas pesadas”.

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB) a omissão desse rendimento na DIRPF é um problema recorrente. “A maior parte dos contribuintes Pessoas Físicas que são locadores de imóveis e não tem esse negócio como a principal fonte de renda, declara apenas a fonte principal e que já é normalmente informada na Declaração do Imposto de Renda Retido (DIRF) pela fonte pagadora, e já tem o IR retido na fonte”, explica o delegado adjunto da RFB em Londrina, David de Oliveira.

Os aluguéis recebidos de Pessoa Física são tributados mensalmente. O Imposto devido deve ser apurado por meio do lançamento de tais rendimentos no carnê-leão.  Mas quando tais valores mensais não atingem o limite de tributação, devem ser declarados os rendimentos na Declaração de ajuste anual, caso em que vão compor a base do imposto devido no ano base.  

Os locadores que recebem de aluguel um valor inferior R$1.903,99 por mês, estão desobrigados do pagamento mensal do carnê-leão. Já aqueles contribuintes que estão obrigados a pagar mensalmente o carnê-leão, o mesmo deve ser pago através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte do recebimento do rendimento do aluguel.

O SESCAP-LDR alerta os contribuintes que locam seus respectivos imóveis para que procurem um empresário contábil para avaliar o seu caso em particular e cumprir conforme estabelece a Lei, afinal a fiscalização está ocorrendo diariamente.

Segundo Oliveira, a fiscalização da Receita ocorre de várias formas. “A primeira forma é pelo cruzamento de informações de diversas fontes da malha fiscal, conhecida popularmente como ‘malha fina’, mas pode-se chegar à omissão de rendimento de diversas e inumeráveis maneiras”.

Para quem não cumprir a Lei referente a locação de imóvel, o mesmo está sujeito a um acréscimo de multa sobre rendimentos não declarados de 75% no lançamento do Imposto suplementar apurado de ofício. Essa multa será reduzida pela metade no caso do pagamento em 30 dias a partir da ciência do lançamento.

A RFB orienta aqueles contribuintes que deixaram de declarar rendimentos de aluguéis que regularize mediante a retificação espontânea da Declaração antes de ser intimado pela Receita para revisão.

 

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)