Os contribuintes que pedirem a retirada de processos da pauta de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf) terão suas demandas atendidas automaticamente, segundo portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A regra valerá durante a vigência da Medida Provisória (MP) 1.160, de 12 de janeiro deste ano, que trouxe de volta o voto de desempate no Carf por um representante da Fazenda.
Segundo a portaria, os pedidos serão automaticamente deferidos pelo presidente da turma de julgamento e não serão incluídos na pauta enquanto a MP estiver em vigência.
A MP precisa ser votada pelo Congresso até o início de junho, quando perde a validade. O Congresso deve instalar nas próximas semanas as comissões mistas para analisar quatro medidas provisórias. Entre elas, a que muda as regras do Carf.
De acordo com a especialista em Direito Tributário da TozziniFreire Advogados, Renata Emery, a Portaria é um reconhecimento do próprio Ministério da Fazenda de que estamos em um momento de insegurança jurídica, já que o critério de desempate está dado por uma medida que é provisória e que não tem sua aprovação garantida pelo Legislativo.
Por outro lado, criou-se uma situação de falta de isonomia em relação aos contribuintes que pediram que seus casos fossem retirados de pauta nos últimos meses, mas não foram atendidos. A tendência é que as empresas prejudicadas peçam ao Judiciário que paralise o processo de cobrança desses débitos enquanto persistir essa incerteza.
"Essa portaria nos dá um argumento importante para questionar os julgamentos que ocorreram antes da sua edição", diz Emery. "Existem argumentos jurídicos para que esse contribuinte peça ao Judiciário que esse débito não seja cobrado enquanto não se definir o destino dessa MP."
Diante do risco de derrota no Parlamento, o governo costurou um novo texto em acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas o assunto não é dado como encerrado por deputados, e no próprio Ministério da Fazenda há dúvidas quanto à aprovação da medida nos moldes negociados.
De acordo com estudo do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, foram apresentadas no Congresso 138 emendas (sugestões de alteração) à MP. Algumas preveem a revogação da reinstituição do voto de qualidade. Outras tratam de novas sistemáticas de desempate nos julgamentos do órgão.
Algumas mantêm o voto de qualidade, mas atribuem novos efeitos ao retorno desse modelo de resolução dos julgamentos, como a exclusão ou redução de multas, de juros e encargo, bem como a dispensa de garantias e o afastamento da responsabilização solidária. Essas alterações estão em linha com o acordo desenhado junto à OAB.
Carf
O Carf é um órgão do Ministério da Fazenda, formado meio a meio por representantes da União e dos contribuintes, que julga em segunda instância administrativa litígios em matéria tributária e aduaneira.
Mudanças nas regras do conselho são parte do pacote fiscal anunciado pelo ministro Fernando Haddad no início de janeiro para aumentar a arrecadação.
A tentativa de evitar perdas bilionárias para a União em discussões tributárias acabou gerando um estoque trilionário de ações que aguardam julgamento no Carf.
O valor das causas em discussão no conselho cresceu mais de 60% nos últimos três anos e superou a marca de R$ 1 trilhão, embora o número de processos acumulados tenha caído em cerca de 20%.
Fonte: Folha de S Paulo /retirada www.contabeis.com.br