Receita orienta como parcelar IR sobre ganhos obtidos em loteria e em competições virtuais (fantasy sport)

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11 de março de 2026

Receita orienta como parcelar IR sobre ganhos obtidos em loteria e em competições virtuais (fantasy sport)

A medida visa auxiliar os contribuintes que pretendem parcelar o imposto e facilitar o pagamento.

Oganho obtido em apostas de quota fixa (as "BETs") e em competições virtuais (fantasy sports) é tributável no Brasil. O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre os prêmios recebidos e as apostas feitas.

A regra estabelece que apenas os valores que ultrapassam o limite de isenção anual de R$ 28.467,20 devem pagar imposto. Sobre a quantia que exceder esse teto, aplica-se uma alíquota de 15%. Para fins de comprovação, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas devem fornecer com o resumo dos resultados do ano anterior.

Ferramenta Digital para Cálculo

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal (RFB) já disponibilizou uma ferramenta digital específica para a apuração deste imposto. Por este serviço, é possível calcular com precisão a base de cálculo e o valor exato devido, garantindo a conformidade fiscal de forma simples. Você pode acessar a orientação oficial e a ferramenta por meio deste link:Receita libera ferramenta para calcular IR de prêmios em BETs e Fantasy Sport.

Como Parcelar o Imposto Devido

Caso o cálculo resulte em imposto a pagar, a Receita Federal agora orienta sobre como realizar o parcelamento desse débito. A medida visa facilitar o pagamento e auxiliar quem não pode quitar o valor à vista.

Passo a Passo para o Parcelamento:

• Apurar o Imposto: Primeiro, realize o cálculo na página de serviços da RFB ("Apurar Imposto Sobre Prêmios de Apostas na Loteria de Quota Fixa e em Fantasy Sport").
• Solicitar Cadastro: Se optar por parcelar, acesse o Portal e-CAC, vá em "Legislação e Processo" e selecione "Requerimentos Web" para solicitar o cadastramento manual do débito.

Saiba mais - clique aqui

Fonte: Gov.br