Como declarar os valores recebidos à título de benefício emergencial, em função da "redução proporcional de jornada de trabalho e de salário" ou da "suspensão temporária do contrato de trabalho"?
O empregado que no ano-calendário de 2020 realizou acordo com seu empregador para “redução proporcional de jornada de trabalho e de salário” ou “suspensão temporária do contrato de trabalho”, amparado pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) — Lei nº 14.020/2020 conversão da Medida Provisória nº 936/2020 —, deverá informar os valores recebidos na Declaração de Ajuste Anual.
Benefício Emergencial
Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial (BEm) são rendimentos tributáveis.
Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na aba Titular ou Dependente, conforme o caso informe o número do CNPJ (00.394.460/0572-59), o nome da fonte pagadora (Ministério da Economia), o valor dos rendimentos recebidos.
Ajuda Compensatória
Os valores recebidos a título de ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, serão informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no código 26 - Outros. Na descrição sugere-se que seja informado o seguinte texto “Ajuda Compensatória”, com o objetivo de facilitar a identificação da natureza dos valores.
Comprovante:
O extrato com valores que foram pagos como Benefício emergencial ou Ajuda Compensatória poderão ser consultados no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou na fonte pagadora (empregador).
Evite problemas! Faça sempre a sua Declaração do Imposto Renda com um contador!
Fonte: Econet Editora