A menos de dois meses para entrar em vigor a considerada “fase final de implantação” do eSocial para empresas e empregadores da área privada, ou seja, a quarta e última etapa de implantação passa a ser 100% obrigatória para todos os empregadores sujeitos à norma, independente da condição de trabalho.
Em 2021 foram concluídas as quatro fases de implantação para empregadores da área privada, sendo prorrogada para 2023 apenas a última etapa, de saúde e segurança do trabalho para empregados não expostos a agentes nocivos.
A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, inclusive as empresas públicas devem concluir essa última etapa do eSocial referente à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Independentemente de serem empregadores públicos ou privados, deverão integralmente utilizar a ferramenta.
Em 2023 iniciam também os eventos de processos judiciais trabalhistas no eSocial, informações de processos relativos à relação de emprego, que devem ser alimentadas no mesmo ambiente digital para fins de adequação de informações trabalhistas e previdenciárias, bem como os recolhimentos de tributos e do FGTS, que também passa a ser digital.
Em relação à fiscalização, o advogado e professor do SESCAP-LDR, Taylan Alves, comenta que “a fiscalização e autuação vão acontecer de forma digital, mas não necessariamente de forma automática. Uma irregularidade informada agora poderá ser processada e o responsável punido em até 5 anos ou conforme o prazo prescricional relacionado à matéria. Isso pode criar uma falsa sensação de que tudo que foi enviado ao governo está correto, até que haja a fiscalização”.
De acordo com especialistas do setor, o eSocial não cria e nem altera a legislação trabalhista, tributária ou previdenciária. Ele é apenas o meio pelo qual as informações são prestadas ao Estado, sendo uma nova forma de disponibilizar informações para os órgãos de fiscalização, controle e estatísticas para políticas públicas.
“O eSocial não é de cumprimento facultativo. Todos os sujeitos que se enquadrem como empregadores ou tomadores de serviços, conforme o Manual de Orientação oficial, devem utilizar-se dos meios disponíveis pelo eSocial para cumprirem com as obrigações”, explica Alves e acrescenta que quem ainda não se adequou tem a oportunidade de regularizar todos os pontos divergentes antes que a fiscalização inicie. Isso não resolve os erros pretéritos, mas ameniza autuações da data da regularização em diante.
Uma das maiores dificuldades das empresas é o custo desta obrigação, sendo que oscila por quantidade de colaborador e risco da atividade da empresa.
“Neste momento, o papel do contador é orientar os empresários a tomarem as providências cabíveis, pois a entrega da SST não está no escopo de responsabilidade das empresas contábeis, e ninguém mais indicado para promover a entrega destas informações ao governo do que a própria equipe profissional que o elabora e assina, no caso as clínicas, engenheiros e médicos do trabalho. Além da entrega, a responsabilidade de orientação técnica e acompanhamento são dos mesmos”, destaca o 1º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marcos Ferreira.
O SESCAP-LDR tem observado que já há algum tempo as empresas contábeis vem orientando seus clientes, entretanto a adesão das empresas é considerada baixa tendo em vista que logo deve entrar em vigor a obrigatoriedade. Nota-se uma dificuldade eminente.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/ SESCAP-LDR