Coluna Sescap na Folha de Londrina

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11 de novembro de 2016

Coluna Sescap na Folha de Londrina

Trabalhadores podem se endividar com 13° salário

Depois de tantas instabilidades, economia volátil, diversas incertezas e crise nos mais variados setores, pode-se dizer que a esperança é o 13º salário. Mesmo com aumento do desemprego, o comércio e prestadores de serviços apostam numa melhora a partir deste mês de novembro quando expira-se o prazo para que os empregadores paguem a 1ª parcela do 13º salário. 
A estimativa é que seja injetado cerca de R$ 196,7 bilhões na economia do País segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 
O consultor do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Taylan Alves explica que "a lei estabelece o limite mínimo e máximo para o pagamento da primeira e segunda parcela, e dentro destes prazos o empregador decide quando vai pagar. A primeira parcela deve ser paga de primeiro de fevereiro até 30 de novembro de cada ano, ou junto com o pagamento das férias (dentro desse período) se solicitado por escrito pelo empregado até o dia 31 de janeiro. Já a segunda parcela deve ser paga de 1º de dezembro até 20 de dezembro de cada ano. Lembrando que nestes intervalos (primeira e segunda parcelas) o empregador não precisa fazer o pagamento para todos os empregados ao mesmo tempo". 
Vale destacar que todo trabalhador com carteira de trabalho assinada tem direito ao recebimento do 13º salário, seja ele empregado celetista, trabalhadores rurais, safristas, servidores públicos, domésticas, temporários e avulsos. "Também é devido o 13° salário ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão e que o INSS denomina de abono anual nos moldes do artigo 40 da Lei n° 8.213/91", destaca o diretor do Sescap-Ldr, Nelson Barizon. 
No caso de empregado afastado por motivo de auxílio-doença, recebe o 13º salário proporcional, relativo aos meses trabalhados, computando-se inclusive os primeiros 15 dias pagos pela empresa. Já a partir do 16º dia do afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho e desta maneira a empresa não paga o 13º salário, fica a cargo da previdência social. 
De acordo com a legislação vigente sobre a primeira parcela paga até 30 de novembro , apesar de haver recolhimento de FGTS, não deve incidir qualquer desconto, ficando as tributações de imposto de renda, INSS e desconto de pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela, com base bruta de 13º salário, aplicando-se as alíquotas normais de contribuição que incidem sobre a folha de pagamento. Caso o empregado tenha mais de um emprego será levado em consideração o somatório dos ganhos, podendo a alíquota ser de 8%, 9% ou 11%, conforme a base de cálculo, limitado ao teto previdenciário. 
Ainda integram a base de cálculo do 13º salário todas as horas extras realizadas durante o ano. "O cálculo é feito com base na média das horas extras recebidas, além de incorporar também a base de cálculo todas as verbas variáveis percebidas pelo empregado, como: comissões, prêmios, gratificações, gorjetas, entre outras. Esses valores são pagos pela apuração de média dos valores recebidos no ano", esclarece Barizon. 
Planejamento - O principal erros em relação ao 13º salário é falta de planejamento de como gastá-lo. "Com o dinheiro à disposição e em período de festas, a 'grana' muitas vezes é destinada a presentes e confraternizações, portanto, se não houver um controle rígido, quando você menos perceber, o 13º 'já era', ressalta o diretor do Sescap-Ldr, Nelson Barizon. 
A dica do consultor Taylan é ter como regra básica para uma boa gestão financeira pessoal e familiar, gastar menos do que se ganha. "O brasileiro não tem o hábito de poupar, guardar um pouco do que se ganha para gastos emergenciais. No caso do 13º salário, por se tratar de um pagamento adicional, um complemento ao orçamento, é essencial que se tenha um bom planejamento para destiná-lo corretamente e usufruí-lo da melhor maneira possível, e assim não correr o risco de vê-lo sumir de nossas mãos sem saber ao certo como gastamos, pois temos a sensação de que o décimo terceiro não será comprometido pelas despesas mensais. Destaco que sem esses cuidados podemos gastar até mais que o 13º e comprometer o salário dos meses seguintes. Outra recomendação é investi-lo guardando no banco, antecipando aluguéis, parcelas de financiamento ou renegociando dívidas. Se a necessidade da sua próxima aquisição não for urgente, espere até o início do ano seguinte, pois o comércio em geral mantém os preços no período de final de ano e em janeiro começam as liquidações com preços bem abaixo da média, onde a compra à vista pode lhe garantir uma excelente vantagem", recomenda. 

 

Fonte: Folha de Londrina /Sescap-Ldr