Através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 107/2017 - DOE PR de 06.10.2017, foram fixados os percentuais limites para exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, a partir de 1º.10.2017.
Fonte: LegisWeb