Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Resgate antecipado da previdência privada pode gerar prejuízos"

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10 de junho de 2022

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Resgate antecipado da previdência privada pode gerar prejuízos"

A crise desencadeada por mais de dois anos de pandemia, forte retração econômica, alta dos juros, aumento da inflação e consequentemente dos preços, desemprego, queda nos investimentos, falta de matéria-prima e a Guerra na Ucrânia, que já dura mais de 100 dias, têm acentuado o cenário de incertezas não só no Brasil, mas no mundo todo. Para driblar o cenário de incertezas e amenizar os efeitos em relação à renda, os brasileiros têm recorrido a saques de programas de investimentos que deveriam ocorrer a longo prazo, como é o caso da previdência privada.

Segundo dados divulgados pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), no primeiro ano de pandemia, foram sacados R$82 bilhões de planos de previdência. Em 2021, o número de resgates ainda não foi divulgado oficialmente, mas segundo especialistas também segue elevado, situação que deve se repetir em 2022.

“Saques da previdência a curto prazo acarretam maior prejuízo e o investidor pode sair com menos dinheiro, pois a ‘mordida do leão é grande’, uma vez que é considerada as maiores alíquotas na tributação”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante e acrescenta que o regime de tributação (progressivo ou regressivo) escolhido na contratação do plano também influencia na hora do resgate.

No mercado há dois planos de previdência privada, um deles é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o outro o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Independente de qual o contribuinte optar, é possível escolher o regime de tributação. Entretanto, a escolha deve estar bem alinhada com os objetivos de vida e idade.

“Para as contribuições para o PGBL são dedutíveis na Declaração Anual de Ajuste (DAA), limitado a 12% do rendimento tributável. Quando é realizado o resgate (recebimento do rendimento, seja de uma só vez ou mensalmente), o valor total resgatado estará sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte e na DAA. Já para o VGBL, o valor das contribuições não é dedutível na DAA e quando ocorre o resgate, tributa-se apenas a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado”, explica o advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta.

Na forma de tributação regressiva, há menor incidência do imposto de renda conforme o tempo de aplicação, ou seja, quanto maior o tempo de aplicação, menor será a alíquota. Por exemplo, quem escolheu esse formato e optou por resgatar em menos de dois anos, a alíquota do IR será de 35%, já quem resgatar depois de 10 anos de investimento, a alíquota será de 10%.

“No caso da tributação progressiva, a alíquota varia de acordo com o valor resgatado. Isto significa que quanto maior o valor resgatado, maior é a incidência de imposto. Neste caso, na hora do resgate tem uma tributação fixa de 15%, independentemente do valor resgatado. O ajuste ocorrerá na declaração do IR, de acordo com tabela específica”, esclarece Pimenta e exemplifica que na base de cálculo até R$1.903,98 é isento do IR a deduzir. Já valores acima de R$4.664,68, a alíquota do IR é de 27,5% e a parcela a deduzir será de R$869,36.

O SESCAP-LDR orienta que antes de contratar um plano de previdência e antes de resgatar, fale com um empresário contábil ou um advogado tributarista para não ter surpresas desagradáveis como estão ocorrendo com inúmeras pessoas que desconheciam as informações e o plano no qual contratou.

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR).