Foi publicada, nesta segunda-feira (9), a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.
O programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel Temer. Na última semana, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, após intensa mobilização de entidades e parlamentares que atuam em prol do setor produtivo, entre elas a Fenacon.
A Lei Complementar, que já entra em vigor nesta segunda-feira, abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias.
Confira a íntegra da Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 2018
Fonte: Fenacon