O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo acompanhado do associado, Guilherme Bittencourt Teixeira em visita aos deputados estaduais, Tercílio Turini e Devanil Reginaldo da Silva (Cobra Repórter) protocolaram um ofício solicitando que os prazos estabelecidos no artigo 280 do regulamento do ICMS-PR sejam mantidos sem antecipação prevista para janeiro de 2017. Pois, em virtude do excesso de obrigações acessórias a serem cumpridas por mais de 900 empresas contábeis de nossa base territorial, nos primeiros 20 dias de cada mês, conforme quadro demonstrativo abaixo, têm se tornado impossível cumprir com as antecipações na entrega da obrigação acessória EFD-ICMS, que inicialmente tinha seu prazo para entrega no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, e, com a alterações escalonadas do prazo de entrega, impostas pelo Decreto n. 2.171 de 14.08.2015, em vigor em 17.08.2015, poderá ter seu prazo alterado para o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador, a partir de Janeiro de 2017.
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DPTO. PESSOAL |
DPTO. FISCAL |
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Dia |
OBRIGAÇÕES |
OBRIGAÇÕES |
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5 |
SALÁRIOS |
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7 |
FGTS |
SEFIP |
CAGED |
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9 |
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ICMS ST |
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10 |
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ISS |
SPED CONTRIBUIÇÕES |
12 |
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SPED FISCAL |
ICMS |
15 |
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SINTEGRA |
DCTF |
20 |
INSS |
IRRF |
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SIMPLES NACIONAL |
CRF/IRPJ |