De acordo com o informativo Empresa Fácil divulgado pela Jucepar as principais mudanças compreendem:
1. Processos Concomitantes: agora é possível indicar processos de empresas distintas para que tramitem juntos na JUCEPAR, desde que sejam da mesma UF.
2. Evento 210: orientações sobre a alteração de Endereço entre Estados.
3. Empresas Paralisadas Temporariamente: informações relativas aos eventos para pessoas jurídicas que se encontram paralisadas temporariamente.
4. Documento de Identificação: em razão da Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, foi retirada a opção de carteira de trabalho como documento de identificação.
5. Processos Eletrônicos: os documentos físicos assinados manualmente (de próprio punho) pelos sócios poderão ser digitalizados e protocolados na forma eletrônica, sendo autenticados por meio da assinatura digital do contador ou advogado.
Destacamos que em relação aos processos eletrônicos, quando os documentos não são gerados pelo sistema, passa a ser permitido que apenas o contador ou o advogado assinem o documento principal, desde que atenda alguns requisitos que constam no link:
http://www.juntacomercial.pr.gov.br/arquivos//File/2020/Compilado.pdf
Ressaltamos ainda, que a princípio os serviços serão apenas de forma online. O SESCAP-LDR, juntamente com o Sincoval estão em negociação, em breve mais informações.
Fonte: Jucepar/SESCAP-LDR.