Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2021
1. Desde as 8:00h desta Segunda Feira, 01/03/2021, a Receita Federal do Brasil está recepcionando a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2021.
2. O prazo para entrega vai até 30/04/2021. As Declarações transmitidas após essa data serão consideradas em atraso e gerarão Multa Automática de 1% (um por cento) ao mêscalendário sobre o valor do IR devido na DIRPF, limitado ao valor mínimo de R$ 165,74.
3. Em todo o país a RFB espera receber 32 milhões de Declarações, sendo destas 2.120.000 no Estado do Paraná.
4. Na Região de Londrina, projeta-se o recebimento de 293.660 documentos, sendo que 45% destas, ou aproximadamente 131.000, no Município de Londrina e o restante relativamente às demais 68 localidades jurisdicionadas à Delegacia de Londrina.
5. Mantém-se para o presente exercício o calendário de restituição estabelecido no ano anterior, ou seja, 5 lotes mensais no período de maio a setembro/2021.
6. Além das já tradicionais hipóteses de obrigatoriedade da apresentação da DIRPF, em 2021 estão também obrigados os contribuintes que: “receberam no ano calendário de 2020, Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Residual, conforme Lei nº 13.982/2020 e MP nº 1.000/2020” E, NO MESMO ANO CALENDARIO DE 2020, tenha auferido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76. 6.1. Nesta hipótese o valor recebido a título de Auxílio Emergencial deverá ser restituído mediante Guia gerada no próprio Programa Gerador da Declaração.