A Receita Federal do Brasil publicou na edição de hoje, 31 de janeiro, do Diário Oficial da União, Ato Declaratório Executivo 2/2018, que cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.
A medida contempla multas emitidas entre 29 de dezembro de 2017 e as 13h29min29s do dia 04 de janeiro de 2018.
Essa é mais uma conquista do Sistema Fenacon Sescap/Sescon!