Criada com o objetivo de concentrar em um repositório único informações contábeis obrigatórias de instituições financeiras autorizadas, a Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional estará disponível no site do BC na internet.
Os procedimentos para remessa eletrônica das demonstrações financeiras foram estabelecidos pela Circular nº 3.964, de 25 de setembro de 2019.
As instituições financeiras deverão encaminhar ao BC, a partir da data-base de dezembro de 2019, demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, elaboradas para fins de cumprimento da obrigação de divulgação ou publicação estabelecida na legislação ou na regulamentação específica.
As demonstrações financeiras devem estar acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório da auditoria independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período. Além disso, será concedido um prazo para que sejam encaminhadas as demonstrações relativas aos anos de 2014 a 2019.
A Circular nº 3.964, de 2019, estabelece ainda que a divulgação das demonstrações financeiras (Balanço Patrimonial, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado Abrangente) relativas às datas-base a partir de 31 de março de 2020 também deverá ser feita em formato de dados abertos.
“Disponibilizar tais informações por meio eletrônico permite comparações mais seguras, com menor custo, para subsidiar tomadas de decisões econômicas”, avalia o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.
Fonte: Blog Guia Contábil