Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Prorrogação da SST não é 100% segura diante das disposições legais"

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04 de março de 2022

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Prorrogação da SST não é 100% segura diante das disposições legais"

Nova obrigação no eSocial desencadeou discussões acirradas entre empresários, contadores, advogados, Governo e as clínicas de saúde ocupacional. Em pauta, as questões diretamente ligadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

No jogo de empurra-empurra está a obrigatoriedade de transmissão das informações diretamente ligadas à SST e que precisam ter todo respaldo e laudos emitidos por profissionais habilitados no assunto, e que compõem o quadro de especialistas das clínicas de saúde ocupacional e segurança do trabalho.

Diante da polêmica, é importante salientar que as obrigações impostas aos empregadores referentes à saúde e segurança não são recentes no Brasil, vigoram desde 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e 1978 (Normas Regulamentadoras - NRs). Ou seja, apenas a forma de mantê-las e informá-las ao Estado é que muda, saindo da forma física, impressa, para a forma digital, eletrônica.

“Como visto, a gestão de saúde e segurança do trabalho já existia e continua existindo. Essa prorrogação por parte do Ministério do Trabalho e Previdência não desobriga o empregador a realizar os procedimentos previstos na norma, que representa a parte mais complexa do trabalho. Deixar para 2023 pode acarretar sobrecarga das empresas prestadoras de serviços de saúde e segurança do trabalho, aumento no valor dos serviços e escassez de mão de obra qualificada”, ressalta o advogado e professor do SESCAP-LDR, Taylan Alves.

No dia 10 de janeiro deste ano foi liberado o envio (até então obrigatório) dos eventos S-2210 – Comunicação do acidente de trabalho (CAT), S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador (ASO) e S-2240 – Condições ambientais de trabalho – agentes nocivos (PPP), informações que compõem a saúde e segurança do trabalho no eSocial.

Frente aos impasses e polêmicas, foi publicada a portaria n° 334 do Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 17 de fevereiro, com duas importantes mudanças. A primeira é a prorrogação da obrigatoriedade do envio dos eventos de SST no eSocial para janeiro de 2023.  E a segunda é a não penalização (autuação) dos empregadores que não enviarem as informações de SST no decorrer de 2022.

O presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante ressalta que “foi prorrogada a entrega ao eSocial, mas a obrigatoriedade dos laudos permanece. Solicitamos que não deixem para última hora e nem suspenda o envio das informações”.

O eSocial é composto por vários entes que fiscalizam a relação de trabalho no limite de suas competências (Ministério do Trabalho e Previdência, Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional de Seguridade Social e Caixa Econômica Federal). As informações e as práticas de SST são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (que publicou a portaria nº 340 já citada prorrogando a obrigatoriedade) e pela Receita Federal do Brasil (que ainda não se manifestou quanto ao prazo previsto na portaria nº 71 de 2021 que mantém o prazo de janeiro de 2022 vigente).

Tendo em vista esta situação, vale destacar que o empregador não está diante de disposições legais 100% seguras quanto à prorrogação da obrigatoriedade do envio dos eventos de saúde e segurança do trabalho. Como visto, há uma divergência que precisa ser observada e esclarecida.  A recomendação é que ele siga as normas vigentes, interpretando-as de forma protetiva ao seu negócio e consultando advogados e contadores para orientações claras e precisas.

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)