As empresas correm contra o tempo para fecharem o ano em dia com o fisco e, assim, escapar das multas, penalidades e de uma série de problemas ocasionados pela falta de entrega de documentos ou pela entrega de dados inconsistentes.
O SESCAP-LDR chama a atenção para o Inventário de Estoque, que deve ser informado dentro de 60 dias, contados da data do encerramento do balanço ou do último dia do ano civil, onde os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos mensais e devem ser apresentados de forma digital por meio da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS IPI, através do bloco H, com as informações do inventário.
“O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento à época do balanço”, explica o advogado tributário e consultor do SESCAP-LDR, Silvano Biaggi.
No caso das Micro Empresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 63 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, deve-se adotar o Livro Registro de Inventário, no qual precisa constar o registro dos estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS.
“No Estado do Paraná, os contribuintes e as pessoas obrigadas à inscrição no CAD/ICMS deverão manter o registro de inventário, atendendo os prazos estipulados pela legislação Federal, ou seja, trimestral, semestral ou anual dependendo do regime de apuração do contribuinte”, comenta o vice-presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
No momento de fazer o relacionamento das compras com o estoque, as empresas deverão ter a atenção redobrada. “Um dos pontos principais é manter o estoque organizado e evitar problemas com a falta de produtos necessários à venda, bem como controlar o excesso de mercadorias paradas, o que pode comprometer o capital de giro do negócio”, orienta o consultor do SESCAP-LDR.
De acordo com Correia, existem alguns critérios para avaliação de estoque, como Preço Específico, PEPS, UEPS e Preço Médio Ponderado que interferem diretamente no cálculo. “Este método de avaliação escolhido afetará o total do lucro a ser calculado para um determinado período contábil e, consequentemente, o valor do imposto de renda devido na tributação pelo Lucro Real”, exemplifica o vice-presidente do SESCAP-LDR.
As empresas que não informarem o inventário estão sujeitas às penalidades como multa de 6 UPF/PR, por dia de atraso, até o máximo de 90 UPF/PR, ao contribuinte que, devidamente notificado, não apresentar no prazo estabelecido. O valor de cada UPF para 2020 é de R$ 107,54. Biaggi comenta que, na maioria das situações, a fiscalização é originada pela ausência de apresentação ou por inventário incompatível com faturamento, compra e venda.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)