Contribuinte pode ter que devolver auxílio emergencial no IRPF 2021

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25 de fevereiro de 2021

Contribuinte pode ter que devolver auxílio emergencial no IRPF 2021

Sistemas para preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 foram liberados nesta quinta-feira (25)

A partir desta quinta-feira (25), os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular estão liberados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021. O prazo para entrega formal será de 1º de março e 30 de abril.

Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.

Hoje, a incidência do imposto de renda varia de 7,5% a 27,5% do rendimento. A alíquota mais alta vale para quem ganha mais de R$ 4.664,68. São isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. Não houve correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que isso seja feito.

Esse ano, porém, o IRPF tem uma particularidade: pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a declarar e a devolver o valor do auxílio emergencial. A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

"(O auxílio emergencial) Foi para socorrer as famílias naquela época, e agora que chegou a hora da declaração do Imposto de Renda, se constatou que deu mais de R$ 22.847,76, passou a estar obrigado a fazer o imposto de renda e, se realmente passou do valor, tem que devolver", afirma Marcelo Odetto Esquiante, presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região).

Ele lembra que, quem não declarar o Imposto de Renda terá o CPF suspenso. "A partir do momento da suspensão do CPF, a pessoa não vai conseguir crédito em banco, terá a conta bloqueada, e se vai entregar a declaração em atraso, já gera multa de R$165,74 (no mínimo). Só vai complicar mais a situação."

A multa para quem apresenta a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

COMO CALCULAR

Para saber se a pessoa precisa devolver o auxílio, é preciso observar apenas os rendimentos tributáveis do ano, sem fazer a soma do valor recebido de auxílio emergencial. O benefício não é considerado rendimento tributável.

Se um beneficiário do programa, por exemplo, recebeu R$ 1.800,00 da assistência e teve R$ 22.000,00 em outros rendimentos tributários no ano, ele não terá que devolver nada. Isso porque ficou abaixo do limite de R$ 22.847,76 dos rendimentos tributáveis.

Para todas as pessoas que superaram esse limite, será necessário devolver o valor integral do benefício recebido no ano passado através da emissão de um documento de arrecadação para  pagamento.

REDUÇÃO E SUSPENSÃO DE JORNADA

Para os trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos durante a pandemia, com compensação parcial pelo governo, essas informações serão prestadas pelo empregador no informe de rendimentos do funcionário. Segundo a Receita, a remuneração no período de redução salarial tem uma parte isenta e uma parte tributável. O comprovante emitido pela empresa trará esses valores.

 

OPERAÇÕES NA BOLSA

O presidente do Sescap-Ldr alerta ainda que quem fez alguma operação na bolsa de valores no ano passado, independentemente do valor, é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. "Se ele teve lucro nas alienações, compra e venda de ações, e teve imposto devido no mês seguinte ao que ocorreu a transação, vai ter que recolher com multa e juros."

Operações de compra e venda de moedas virtuais também precisam ser declaradas. "Também já foi criado para as moedas virtuais um código específico para constar no IR", afirma Esquiante.

 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Uma facilidade até então voltada apenas a quem tinha certificado digital, a declaração pré-preenchida agora está disponível para qualquer contribuinte. Para usar, é preciso fazer um cadastro no portal do governo federal (www.gov.br).

"(A declaração pré-preenchida) Vai buscar informações que já constam na Receita Federal e isso vai evitar digitar alguma coisa errada e cair na malha fina - rendimento, despesas medicas, etc. O contribuinte só confere as informações e, se precisar fazer alguma complementação, ele faz", explica o presidente do Sescap-Ldr.

RESTITUIÇÃO

As restituições, assim como no ano passado, serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.

A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado.

Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito a restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.(com Folhapress)