A Receita Federal do Brasil (RFB) já está recebendo a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) desde a última segunda-feira,15/8. O prazo de entrega se encerra no dia 30 de setembro. Até lá são aguardadas a entrega 6 milhões de declarações em todo país, 510 mil no Paraná e 71 mil em Londrina.
Todos os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, proprietários de qualquer título de imóvel rural, mesmo que sejam usufrutuários estão obrigados a entregar a declaração do ITR, exceto imune ou isento.
“Na declaração devem constar informações sobre o imóvel rural como os dados cadastrais, que são a área, localização, proprietário, condôminos e endereço de correspondência. Também é necessário incluir os dados de uso do imóvel, que compreende a distribuição da área do imóvel, a distribuição da área utilizada na atividade rural, dados da atividade pecuária e da atividade extrativa, e o valor do imóvel”, explica o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso.
A novidade deste ano está na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerada pelo programa do ITR 2022. Além do código de barras, o DARF será emitido com um QR Code do PIX, oferecendo a possibilidade de efetuar o pagamento sem a necessidade de digitação dos dados. O programa também permite a emissão do documento de Arrecadação em atraso devidamente atualizado com os acréscimos legais.
É através desses dados que o programa calcula o valor do ITR devido, pois a alíquota é calculada de acordo com o tamanho da área do imóvel e o grau de utilização do imóvel rural. É importante ficar atento ao prazo e aos dados informados, pois a entrega da DITR depois do prazo previsto está sujeita à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Este valor não pode ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais).
O valor do ITR a pagar apurado na Declaração de ITR deve ser pago até o dia 30 de setembro agora, e o valor devido pode ser dividido em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que o valor da quota não pode ser inferior a R$ 50,00. Lembrando que o valor de cada quota é atualizado mensalmente.
“A alíquota vai de 0,03% a 20% (acima de 5.000 hectares), e varia de acordo com a produtividade que, quanto maior, menor será o imposto”, destaca o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
Segundo a RFB, uma das principais falhas na declaração é a informação errada de Valor da Terra Nua (VTN) e na utilização de imóvel. De acordo com o delegado, hoje a Receita Federal tem convênios com diversas Prefeituras que fiscalizam as informações prestadas nas declarações do ITR.
“O Produtor Rural deve também ficar atento ao preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório apresentar ao IBAMA, referente às áreas de preservação ambiental para a composição correta da base de cálculo do ITR”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR.
Para que as informações sejam declaradas da forma correta e o cálculo preciso, o empresário contábil depende que o produtor rural informe e apresente todos os documentos o quanto antes, orienta o SESCAP-LDR.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)