Em dezembro, a Câmara dos Deputados realizou a última votação relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, um dos projetos destinados à regulamentação da Reforma Tributária. Na ocasião, a casa legislativa avaliou as mudanças realizadas no texto pelo Senado Federal, rejeitando parte delas. Agora, o projeto tem seu trâmite encerrado no Congresso Nacional e será encaminhado ao Poder Executivo para sanção e publicação.
“O SESCAP-LDR reforça a importância dos profissionais se atualizarem, principalmente os empresários contábeis e advogados, diante do conglomerado de mudanças que a Reforma Tributária trará ao dia a dia dos contribuintes”, reforça o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
Dentre as mudanças realizadas pelo Senado Federal e rejeitadas pela Câmara dos Deputados, pode-se citar a exclusão dos serviços de saneamento e dos serviços veterinários na redução de 60% da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS); exclusão dos representantes comerciais da lista de profissões regulamentadas com redução de 30% da alíquota do IBS e da CBS; e a reinclusão dos refrigerantes no campo de cobrança do imposto sobre bens prejudiciais à saúde (Imposto Seletivo).
Outro ponto importante é em relação aos medicamentos. “O Senado Federal havia extinguido a lista de princípios ativos que contariam com a alíquota zero dos novos tributos, substituindo-a por um rol de linhas de cuidado (tratamento oncológico, doenças raras, DST’s, etc.). Porém, a Câmara dos Deputados rejeitou esta modificação, tornando a dispor no texto a lista de princípios ativos para determinar a desoneração dos medicamentos”, explica o advogado tributarista, Victor Rocha.
Entretanto, ainda remanesce a possibilidade da referida lista ser atualizada anualmente, além da sua alteração em casos de emergência de saúde pública.
A Câmara também excluiu a possibilidade de instituição do regime de substituição tributária, alteração relevante proposta pelo Senado Federal. “Neste regime, a cobrança dos tributos poderia ser concentrada em etapas específicas da produção e distribuição de determinadas mercadorias, utilizando-se uma presunção quanto ao seu preço final de venda”, comenta Rocha.
De outro lado, foi mantida a redução de alíquota para as operações com bens imóveis conforme proposto pelo Senado Federal, assim como a definição de critérios objetivos para a determinação do proprietário sujeito à cobrança dos novos tributos em relação aos valores recebidos pela venda ou locação de imóveis.
Contudo, para além dos bens e serviços sujeitos aos regimes com alíquotas reduzidas, cumpre observar que o texto, em geral, teve a sua essência mantida. Continua-se a ter a implementação de um sistema de tributação sobre o valor agregado, conforme adotado em diversos outros países do mundo, de regras nacionalmente uniformes, promovendo a neutralidade fiscal.
Em especial, os mecanismos tecnológicos e informatizados desde o início idealizados para proporcionar maior praticidade na apuração dos tributos e eficiência na sua gestão, também continuam presentes no texto.
Em relação ao sistema de devolução de tributos para as famílias de baixa renda, continua previsto no texto, tendo havido, inclusive, sua ampliação com acréscimo da determinação de estorno integral dos tributos pagos comparado aos serviços de telecomunicação.
“Neste contexto, esperamos a implementação de um novo sistema tributário que seja mais justo e eficiente, proporcionando segurança, previsibilidade e a criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento das atividades econômicas”, destaca o advogado tributarista.
Evento – O SESCAP-LDR promove no dia 29 de janeiro mais uma edição gratuita do encontro “Reforma Tributária Ponto a Ponto”, exclusivo para associados, desta vez o tema em destaque será “Regulamentações aprovadas: PLP 68 e 108 - Mudanças no texto, cenário final e próximos passos”, e será conduzido pelo advogado tributarista, Victor Rocha. Mais informações no WhatsApp (43) 3329-3473.
Fonte: Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)