Público Alvo
A empresários, diretores e chefes de recursos humanos e departamento de pessoal, auxiliares de departamento, advogados, contadores, técnicos contábeis, programadores de folha e demais profissionais interessados na matéria.
A empresários, diretores e chefes de recursos humanos e departamento de pessoal, auxiliares de departamento, advogados, contadores, técnicos contábeis, programadores de folha e demais profissionais interessados na matéria.
Informar sobre a correta forma de apuração da retenção previdenciária incidente sobre a prestação de serviço, salientando as diferenças entre os recolhimentos decorrentes da contratação de pessoas físicas e jurídicas baseadas em todas atualizações da Instrução Normativa 971/2009,
R$ 120,00 Associados R$ 150,00 Estudantes R$ 220,00 Representados R$ 300,00 Outros
1 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Prestação de serviços - cessão de mão de obra e/ou empreitada (11% ou 3,5%)
- obrigatoriedade – legislação;
- atividades sujeitas à retenção - cessão de mão de obra e empreitada;
- construção civil;
- serviços em que não se aplica o instituto da retenção;
- empresas optantes pelo simples;
- empresas enquadradas na regra de desoneração da folha;
- cooperativas de trabalho;
- retenção e recolhimento em GPS pela contratante dos serviços - procedimentos e preenchimento;
- fato gerador da retenção;
- obrigações da empresa contratada;
- obrigações da empresa contratante;
- dispensa da retenção;
- apuração da base de cálculo da retenção - deduções permitidas;
- subcontratação;
- compensação ou restituição da retenção sofrida;
- acréscimo no percentual de retenção quando da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos;
- responsabilidade solidária e subsidiária.
2 - EFD-REINF
- conceito
- empresas obrigadas
- cronograma de implantação
- tabelas
- R-2070 - eventos periódicos, retenções na fonte (IR,CSLL,Cofins,PIS/Pasep), pagamento diversos
- R-1000 - informações do contribuinte
- R-1010 - tabela de processos administrativos/judiciais
- S-2010 - serviços tomados mediante cessão de mão de obra
- R-2020 - retenções - serviços prestados mediante cessão de mão de obra
- R-2060 - informações - CPRB
- R-2030 - retenções - receitas recebidas por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
- R-2040 - retenções - receitas repassadas para associação desportiva que mantenha equipe de futebol
- R-2050 - informações - comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
- R-2098 - reabertura dos eventos periódicos
- R-2099 - fechamento dos eventos periódicos
- R-3010 - espetáculo desportivo
3 - DCTFweb
– Conceito e cronograma de implantação
- Quais contribuições serão declaradas na nova obrigação
- Geração das guias de recolhimento (DARF)
- Dedução de salário família e salário maternidade
- Obras de construção civil – recolhimento vinculado ao CNO
- Empresas sem movimento
- Prazo de envio
- Multas pela falta da entrega ou informações incorretas
- Informações da EFD-Reinf que serão lidas pela DCTFweb:
- Retenções de INSS nas notas fiscais – prazo de envio e o fato gerador – Como será gerada a guia com os valores das retenções dos prestadores de serviço
- Desoneração da folha de pagamento - como será a informação e quando a empresa não precisará mais fazer o bloco “P” da EFD – Contribuições. Novas regras da Lei nº 13.670/2018 e Nota Técnica 7/2018.
- Produtor Rural pessoa jurídica e indústria informações que serão enviadas na DCFTweb – Atenção as mudanças trazidas pela Lei nº 13.606/2018 – Novas alíquotas e opção de recolhimento.
- Clubes de futebol, Patrocinadores e organizadores de eventos esportivos
Vania Massambani
Advogada, Pós-graduada em Direito Previdenciário e Mestranda em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Professora da Pós-graduação em Direito Previdenciário do Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba e da Ematra. Autora de obras jurídicas.