Público Alvo
Empresários, diretores e chefes, analistas , técnicos e auxiliares de recursos humanos e departamento de pessoal, áreas fiscal e contábil, advogados, contadores, programadores de folha e demais profissionais interessados na matéria.
Empresários, diretores e chefes, analistas , técnicos e auxiliares de recursos humanos e departamento de pessoal, áreas fiscal e contábil, advogados, contadores, programadores de folha e demais profissionais interessados na matéria.
orientar e preparar os participantes, apresentando a estrutura do novo módulo do SPED, seus blocos de registro, os dados constantes de cada registro, os novos procedimentos a serem adotados para geração e validação do arquivo digital, o desenvolvimento e alinhamento dos sistemas e o correto cumprimento da obrigação acessória com apresentação também das vinculações entre a EFD-Reinf e o e-Social, DCTF Web e Perd-DComp. Informar sobre a correta forma de apuração da retenção previdenciári
Associados- R$120,00 / Estudantes -R$150,00 / Representados - R$220,00 / Outros -R$300,00
1 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Prestação de serviços - cessão de mão de obra e/ou empreitada (11% ou 3,5%)?- obrigatoriedade – legislação;?- atividades sujeitas à retenção - cessão de mão de obra e empreitada;?- construção civil;?- serviços em que não se aplica o instituto da retenção;?- empresas optantes pelo simples;?- empresas enquadradas na regra de desoneração da folha;?- cooperativas de trabalho;?- retenção e recolhimento em GPS pela contratante dos serviços - procedimentos e preenchimento;?- fato gerador da retenção;?- obrigações da empresa contratada;?- obrigações da empresa contratante;?- dispensa da retenção;?- apuração da base de cálculo da retenção - deduções permitidas;?- subcontratação;?- compensação ou restituição da retenção sofrida;?- acréscimo no percentual de retenção quando da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos;?- responsabilidade solidária e subsidiária.
2 - EFD-REINF?- conceito?- empresas obrigadas?- cronograma de implantação?- tabelas?- R-2070 - eventos periódicos, retenções na fonte (IR,CSLL,Cofins,PIS/Pasep), pagamento diversos?- R-1000 - informações do contribuinte?- R-1010 - tabela de processos administrativos/judiciais?- S-2010 - serviços tomados mediante cessão de mão de obra?- R-2020 - retenções - serviços prestados mediante cessão de mão de obra?- R-2060 - informações - CPRB?- R-2030 - retenções - receitas recebidas por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional?- R-2040 - retenções - receitas repassadas para associação desportiva que mantenha equipe de futebol?- R-2050 - informações - comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria?- R-2098 - reabertura dos eventos periódicos?- R-2099 - fechamento dos eventos periódicos?- R-3010 - espetáculo desportivo
3 - DCTFweb
– Conceito e cronograma de implantação
- Quais contribuições serão declaradas na nova obrigação
- Geração das guias de recolhimento (DARF)
- Dedução de salário família e salário maternidade
- Obras de construção civil – recolhimento vinculado ao CNO
- Empresas sem movimento
- Prazo de envio
- Multas pela falta da entrega ou informações incorretas
- Informações da EFD-Reinf que serão lidas pela DCTFweb:
- Retenções de INSS nas notas fiscais – prazo de envio e o fato gerador – Como será gerada a guia com os valores das retenções dos prestadores de serviço
- Desoneração da folha de pagamento - como será a informação e quando a empresa não precisará mais fazer o bloco “P” da EFD – Contribuições. Novas regras da Lei nº 13.670/2018 e Nota Técnica 7/2018.
- Produtor Rural pessoa jurídica e indústria informações que serão enviadas na DCFTweb – Atenção as mudanças trazidas pela Lei nº 13.606/2018 – Novas alíquotas e opção de recolhimento.
- Clubes de futebol, Patrocinadores e organizadores de eventos esportivos
Instrutora: Vânia Massambani