Público Alvo
Estudantes de direito, contadores, profissionais de RH, profissionais de departamento pessoal, servidores públicos e demais interessados.
Estudantes de direito, contadores, profissionais de RH, profissionais de departamento pessoal, servidores públicos e demais interessados.
O objetivo é a análise das principais características inerentes ao conceito jurídico do segurado especial, o qual seu conceito básico delineado na Constituição Federal de 1988 figura como uma das categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social, nos termos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 1991. No curso se procederá a uma exposição legislativa da Previdência Social brasileira diferenciando segurado especial de produtores rurais.
Associados 100,00 - Estudantes 120,00 - Não associados 220,00. *VALORES MEDIANTE QUÓRUM PARA FORMAÇÃO DE TURMA*
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Quem é o trabalhador rural
- Quem é o segurado especial
- Quem são os demais segurados rurais
- Diferenças entre produtores rurais e segurados especiais
- Contribuintes individuais X produtores rurais
- Como ingressam na Previdência Social
- Forma de Contribuição Previdenciária
- Como segurado especial
- Como produtor rural com empregados e sem empregados
- Contribuição sobre a Comercialização do Produto Rural
- Contribuição Previdenciária Patronal pela folha (CPP)
- Contribuição para SENAR e INCRA
- Como se dá a comprovação da atividade rural
- Período de carência para benefícios rurais – especialmente aposentadoria por idade
- Benefícios devidos aos segurados especiais Professora : Vânia Massambani, advogada, pós graduada em Diretiro do Trabalho, pós graduada também em Direito Previdenciário, mestre em Ciências Sociais - Políticas Públicas pela UEPG, consultora nas áreas trabalhistas, previdenciária e gestão de Recursos Humanos desde 2005, advogada empresarial especialista em recursos administrativos junto ao INSS e Receita Federal do Brasil e autora de obras jurídicas.