Público Alvo
A empresários, diretores e chefes de recursos humanos e departamento de pessoal, auxiliares de departamento, advogados, contadores, técnicos contábeis, programadores de folha e demais profissionais interessados na matéria.
A empresários, diretores e chefes de recursos humanos e departamento de pessoal, auxiliares de departamento, advogados, contadores, técnicos contábeis, programadores de folha e demais profissionais interessados na matéria.
Informar sobre a correta forma de apuração das obrigações acessórias informando como se dará as informações no eSocial simplificado na versão S 1.0 passando pelas entrelaçadas e correlatadas obrigações junto ao EFD REINF, terminando com as principais informações constantes da DCTFweb.
Associados 79,90 - Estudantes 120,00 - Não associados 200,00 *VALORES MEDIANTE QUÓRUM PARA FORMAÇÃO DE TURMA*
Professora: Vânia Massambani
- advogada, pós graduada em Direito do Trabalho, pós graduação também em Direito Previdenciário, mestre em Ciências Sociais – Políticas Públicas pela UEPG e doutoranda pela Universidade Católica de santa Fé na Argentina, consultora nas áreas trabalhista, previdenciária e gestão de Recursos Humanos desde 2005, advogada empresarial especialista em recursos administrativos junto ao INSS e Receita Federal do Brasil e autora de obras jurídicas..
1 – eSocial Versão S 1.0 (Apenas RGPS)
- Fundamentos e conceito legal
- Objetivos
- Eventos iniciais, eventos de tabelas, eventos periódicos, eventos não periódicos
- Tipos de arquivos do eSocial
- Forma de transmissão dos arquivos - sequência lógica para qualificação e validação
- Prazos de transmissão dos arquivos
- Identificadores - empregadores/trabalhadores
- Tipos de arquivos: arquivos de eventos iniciais, arquivos de tabelas, arquivos de eventos não periódicos e arquivos de eventos periódicos
– Observações dos principais arquivos digitais com suas informações do leiaute:
S-1000 - informações do empregador/contribuinte informações importantes sobre RAT Ajustado para fins de informações de CNAE fiscal
S-1005 - tabela de estabelecimento e obras de construção civil
S-1010 - tabela de rubricas abrangendo informações importantes sobre a tabela de rubricas (alterações de incidências trazidas pela Reforma Trabalhista)
S-1020 - tabela de lotações tributárias
S-1070 - tabela de processos administrativos/judiciais à Informações importantes de erro de números de processos administrativo
S-1200 - remuneração do trabalhador à Salário – Verbas Informativas - Descontos
S-1210 - pagamentos de rendimentos do trabalho à Pagamento em regime de caixa e regime de competência, pensão alimentícia e PLR
S-1260 - comercialização da produção rural pessoa física
S-1270 - contratação de trabalhadores avulsos não portuários
S-1298 - reabertura dos eventos periódicos
S-1299 - fechamento dos eventos periódicos
S-2190 - admissão de trabalhador – registro preliminar
S-2200 – cadastro do vínculo - admissão de trabalhador
S-2205 - alteração de dados cadastrais do trabalhador
S-2206 - alteração de contrato de trabalho
S-2210 - comunicação de acidente de trabalho
S-2220 - monitoramento da saúde do trabalhador
S-2230 - afastamento temporário
- Informações referentes a afastamento por incapacidade e sua diferenciação em definição de Acidente de Trabalho e não
à Atestado de acompanhamento, declaração de comparecimento e caracterização de abono à Informações específicas de férias
S-2240 - condições ambientais do trabalho – fatores de risco
S-2298 – reintegração
S-2299 – desligamento
S-2300 - trabalhador sem vínculo – início
S-2306 - trabalhador sem vínculo - alteração contratual
S-2399 - trabalhador sem vínculo – término
S -3000 - Exclusão de Eventos
S-5001- Informações de contribuição por trabalhador
S – 5002 - Imposto de renda retida na fonte
S- 5003- Informação de FGTS sobre trabalhador
S – 5011 – Informações sociais consolidadas por contribuinte
S – 5013 – Informações de FGTS Consolidadas por contribuinte
2 - EFD-REINF- Versão 1.5
- conceito
- empresas obrigadas
- Eventos: inicial, periódicos não periódicos
- Condição de Inicial:
R-1000: Informações do Contribuinte
R-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- Condição Periódicas:
R-2010: Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
R-2020: Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
R-2030: Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040: Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050: Comercialização da Produção Rural PJ/Agroindústria
R – 2055 – Aquisição de Produção Rural
R-2060: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB
R-2098: Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099: Fechamento dos Eventos Periódicos
- Evento não periódica
R – 3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
- R - 5001 – Informações de base de tributos por evento
- R – 5011 – Informações de bases consolidadas por período de apuração
- R – 9000 – Exclusão de eventos
Eventos a serem iniciados em momento oportuno
R- 4010: Retenção na fonte – PF
R- 4020: retenção na fonte – PJ
R- 4040:Beneficiários não identificados
R- 4098: Reabertura (eventos série 4000)
R- 4099: Fechamento (eventos serie 4000)
R- 9000: Exclusão de eventos
Eventos a serem iniciados em momento oportuno
R- 9001: Informação de base de tributo por evento – Contribuição Previdenciária
R- 9002: Informação de base de tributo por evento – Retenções na fonte
R- 9011: Informações Consolidadas de Bases e Tributos – Contribuições Previdenciárias
R-9012: Informações Consolidadas de Bases e Tributos – Retenções na fonte
3 - DCTFweb
– Conceito
- Quais contribuições serão declaradas na nova obrigação
- Geração das guias de recolhimento (DARF)
- Dedução de salário família e salário maternidade
- Obras de construção civil – recolhimento vinculado ao CNO
- Empresas sem movimento
- Prazo de envio
- Multas pela falta da entrega ou informações incorretas
- Informações do eSocial que serão levadas a DCTFweb
- Informações da EFD-Reinf que serão lidas pela DCTFweb:
- Retenções de INSS nas notas fiscais
– Prazo de envio e o fato gerador
– Como será gerada a guia com os valores das retenções dos prestadores de serviço
- Desoneração da folha de pagamento - como será a informação e quando a empresa não precisará mais fazer o bloco “P” da EFD – Contribuições.
- Produtor Rural pessoa jurídica e indústria informações que serão enviadas na DCFTweb
– Novas alíquotas e opção de recolhimento.
- Clubes de futebol, Patrocinadores e organizadores de eventos esportivos
GRAVADO NOS DIAS ( 19 E 20/08/2021 )