SIMPLES NACIONAL - Alterações da LC 147/2014

SIMPLES NACIONAL - Alterações da LC 147/2014

SIMPLES NACIONAL - Alterações da LC 147/2014

Data
27 de novembro de 2014
Horário
Carga Horária
Local
Auditório do Sescap-Ldr (rua Piauí 72, 2º andar) | Londrina-PR

Público Alvo

Objetivo

Investimento

Curso SIMPLES Nacional – Alterações promovidas pela LC 147/2014

 

OBJETIVO

Analisar as relevantes mudanças trazidas pela Lei Complementar 147/2014, que trata do regime aplicável às ME e EPP, optantes ou não do regime do SIMPLES Nacional.

PÚBLICO ALVO

Profissionais da área fiscal dos escritórios de serviços contábeis e outros interessados em obter conhecimento específico da matéria.

PROGRAMA

- Cadastro único de contribuintes, inscrição como ME ou EPP - possibilidade de inscrição para o produtor rural e redução a 0 (zero) das taxas, emolumentos e demais contribuições relativas aos órgãos de registro e de anotação de responsabilidade técnica (ART) – comentários;

- Proibição instituída pelo acréscimo do Inciso XI ao Artigo 3º § 4º - impedimento para sócios ou titulares que guardarem relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante;

- Novos setores passíveis do SIMPLES: produção ou venda no atacado de refrigerantes (Anexos II ou I), fretamento de pessoal, fisioterapia e corretagem de seguros (Anexo III), serviços advocatícios (Anexo IV), de consultoria ou de caráter intelectual, incluindo-se os de profissão regulamentada não mencionados nos demais Anexos (Anexo VI);

- Produção de efeitos para as pessoas jurídicas constituídas ainda em 2014;

- Impacto reflexo quanto às retenções tributárias na fonte; retenção/substituição tributária de ISS – adoção da alíquota máxima do Anexo;

- MEI – Microempreendedor Individual: extinção da obrigatoriedade de registro em GFIP e recolhimento do encargo previdenciário patronal de 20%, com efeitos retroativos a 09/02/2012; situações cabíveis; compensação de recolhimento indevido ou a maior;

- Nova tratativa a ser dada nos casos de de incidência do ICMS Substituição Tributária – a ser disciplinado em Convênio CONFAZ, em conjunto com o CGSN;

- Ponto de equilíbrio entre o regime de lucro presumido e o Anexo VI - conforme a alíquota do ISS incidente;

- Demais abordagens e comentários pertinentes à matéria alterada (LC 123/2006).

 

INSTRUTOR

Édison Remi PinzonBacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), especializando do MBA – Gestão Tributária pelo INPG, atuou por mais de 20 anos nas áreas contábil, tributária e de controladoria de empresas de médio e grande portes, sócio-titular da Atuábil Consultoria e Cursos, especialista em soluções na área de planejamento fiscal empresarial, instrutor de cursos na IOB Folhamatic EBS, Consult, SESCAP/PR, Doria Treinamentos, SESCON/SC, Facio Eventos, Veritae-RJ, EDUCP e Karlinski Treinamentos. Palestrante do curso “SPE-Simples – Aspectos Tributários” no SEBRAE/PR em 2009 e autor de artigos relacionados aos temas Desoneração da Folha de Pagamento e MP 627 nas publicações do SESCAP/PR.

DATA: 27 de NOVEMBRO

Horário: Das 08h00 ao 12h00

Local: auditório do Sescap-Ldr  (rua Piauí, 72 | 2º andar)

Informações pelo telefone: (43) 3329-3473

 Investimento   Representado   Estudante    Associado     

R$150,00          R$100,00      R$80,00          R$60,00       

 

 

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