Público Alvo
SIMPLES NACIONAL – NOVAS REGRAS PARA 2015
OBJETIVO
Entrará em vigor a partir do próximo ano uma moderna Lei Geral da Micro Pequena Empresa. A atualização do chamado Supersimples foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional. Com o aperfeiçoamento da legislação, ocorrido sete anos depois da última atualização, mais de 140 novas atividades ligadas ao setor de serviços poderão aderir a este regime tributário diferenciado, nele, também são estabelecidos novas regras para o uso da substituição tributária do ICMS, além da simplificação dos procedimentos de abertura e fechamento de empresas Este curso tem por objetivo apresentar objetivamente todas as alterações que passarão a ter vigência a partir de 01/01/2015, discutindo e demonstrando seus reflexos em nosso dia a dia.
INSTRUTOR
Dr. Edison Garcia Junior
Advogado Tributarista, graduado em Direito pela PUC - PR, Especialista em Tributos Indiretos, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, Consultor Jurídico de diversas empresas Nacionais e Multinacionais, Instrutor, Palestrante e Conferencista na área Tributária/Empresarial. Sócio do Escritório Edison Garcia Advogados.
PÚBLICO ALVO
Empresários de diversos setores da economia, Gerentes, Contadores, Chefes, Gestão de Recursos Humanos, Auditoria Administrativa, Tributária, Fiscal, Pessoal e Financeira, Área Fiscal, RH, Jurídica, e demais profissionais interessados no assunto.
PROGRAMA
Universalização do Simples Nacional – Novas Atividades
Nova regra na aplicação da Substituição Tributária
Garantia de Entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e baixa das empresa
Tratamento simplificado para empresas com baixo grau de risco na obtenção de licenças e alvarás
Facilitação da obtenção da licença ou alvará para o início da atividades
Simplificação do processo de baixa de MPE – Dispensa de apresentação de certidões negativas
Redução a Zero de todos os custos perante órgãos e entidades estatais relativos ao MEI
Criação de tratamento favorecido e diferenciado no âmbito da Vigilância Sanitária
Obrigatoriedade do tratamento diferenciado para a MPE na criação de novas obrigações estatais
Criação de obrigação acessória única ao MPE
Incentivo a participação de microempresa e do setor de serviços no mercado externo
Inclusão de qualquer microempresa e empresa de pequeno porte no acesso aos benefícios e processos desburocratizados da Lei Geral das MPE.
Proteção contra cobranças fraudulentas
Criação de tratamento diferenciado para as MPE no âmbito do ECAD
Possibilidade de opção pelo Simples Nacional para as empresas de transporte urbano ou metropolitano intermunicipal
Incentivo a exportação pelas MPE
Ampliação da possibilidade de tratamento tributária favorecido nos Estados, Distritos Federais e Municípios
Ampliação da possibilidade de formalização e tratamento favorecido ao MEI
Facilitação de emissão de Notas Fiscais para as MPE
Assegurar ao MPE notificação prévia a negativação (CADIN)
Vedação para criação de novas obrigações acessórias
Redução de multas para obrigações acessórias das MPE
Ampliação do prazo de comprovação de regularidade fiscal nas licitações
Obrigação de contratação de MPE pela administração pública
Tratamento simplificado e ágil, na concessão de crédito para MPE
Revisão das normas de recuperação judicial e de falência para as MPE
Garantia de acesso aos Juizados Especiais
Horário: Das 08h30 às 13h00
Local: auditório do Sescap-Ldr (rua Piauí, 72 | 2º andar)
Informações pelo telefone: (43) 3329-3473
Investimento Representado Associado Estudante
R$200,00 R$150,00 R$100,00 R$120,00