Público Alvo
Colaboradores das áreas fiscal, contábil, financeira, de compras, recebimento ou afins; administradores e outros profissionais que busquem obter maior conhecimento da matéria.
Colaboradores das áreas fiscal, contábil, financeira, de compras, recebimento ou afins; administradores e outros profissionais que busquem obter maior conhecimento da matéria.
Relatar as principais situações que envolvem as retenções tributárias na fonte, incidentes sobre serviços prestados por pessoa jurídica.
Currículo do Instrutor
ÉDISON REMI PINZON: Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); MBA em Gestão Tributária pelo INPG Joinville; Atuou por mais de 20 anos nas áreas contábil, tributária e de controladoria de empresas industriais e de serviços, com destaque para experiência de 7 anos à frente da área de contabilidade e tributos de importante grupo de empresas de T.I. e de telecomunicações estabelecido em Curitiba/PR; Consultor de implantação e analista de negócio em empresa de software, para implantação de ERP, entre os anos de 2001 a 2004; Especialista em soluções na área de planejamento fiscal empresarial, especialmente no âmbito do IRPJ e CSLL; Consultor certificado do programa FORCEC, desenvolvido pelo SESCAP/PR; Responsável pela Atuábil Consultoria e Cursos; Instrutor de cursos na Consult, SESCON/SC, SESCAP Londrina (LDR), CRC/PR, Karlinski Treinamentos Empresariais (RS), Doria Cursos, Prado Treinamentos e Socion Training, bem como de demandas requeridas na modalidade in company; Palestrante dos cursos “ECF – Escrituração Contábil Fiscal” e “Lucro Presumido” gravados para a UNIFENACON em 2015 e do curso “SPE-Simples Aspectos Tributários” no SEBRAE/PR em 2009.; Autor de artigos tributários publicados pelo SESCAP/PR, SESCON/GF e Veritae Orientador Profissional (RJ), destacando-se: “A alteração do critério de apuração da quota patronal de INSS e seus reflexos nos planejamentos tributário e empresarial para 2013” e “Preparado para a ECD (Sped Contábil) de Lucro Presumido ?”. Maiores detalhes quanto às experiências profissionais anteriores – link abaixo: br.linkedin.com/pub/édison-remi-pinzon-41-88080593/4b/1b/15
Conteúdo Programático
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuições Sociais Retidas na Fonte – PIS/COFINS/CSLL
- Previsão legal; serviços sujeitos a ambas as retenções; serviços exclusivos a somente uma das retenções;
- Serviços considerados como “caracterizadamente de natureza profissional”; “conservação” para fins de incidência do IRRF 1%; base de cálculo para as cooperativas de serviços;
- Base de cálculo; incidência parcial; Alíquotas; momento do fato gerador; valor mínimo de retenção;
- Tomador dos serviços enquadrado no Simples Nacional; Prestador dos serviços enquadrado no Simples Nacional;
- Recolhimento do IRRF pelo próprio prestador (autoretenção); 5
- Tratamento dos valores retidos; códigos de recolhimento; informação em DIRF – pelo tomador e na EFD-Contribuições e na ECF – pelo prestador;
Retenção para a Seguridade Social - INSS
- Cessão de mão-de-obra e Empreitada: definição e condições;
- Serviços sujeitos à retenção – conforme IN RFB 971/2009 e IN RFB 1.436/2013 – alíquotas de 3,5% e 11%;
- Base de cálculo; deduções admitidas na base de cálculo – materiais e equipamentos utilizados; observância das regras quanto às bases de cálculo mínimas ou fixadas (uso inerente de equipamento); vale refeição e vale transporte;
- Dedução da retenção de subcontratadas – procedimentos;
- Simples Nacional: não incidência - Anexos III, V e VI da LC 123/2006; MEI – Microempreendedor Individual – encargo patronal incidente; dispensa de retenção;
- Construção civil: serviços relacionados sujeitos à retenção; condições a serem observadas; exceções do artigo 143 da IN RFB 971/2009;
- Fluxograma prático de incidência da retenção de INSS; sugestões de cláusulas para o contrato de prestação de serviços.
ISS – Imposto sobre Serviços
- Previsão legal; momento do fato gerador; periodicidade de apuração e vencimento;
- Base de cálculo e alíquotas – máxima e mínima; dedução de materiais nos serviços elencados nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003;
- Serviços sujeitos à retenção conforme Lei Complementar (Federal) 116/2003; extensão da lista promovida pelo legislador municipal – ingerência;
- Locação de equipamento com operador e locação de equipamento com manutenção – tratamento;
- Quadro sinótico das situações envolvendo instalação ou manutenção de bens móveis e imóveis – incidência de ISS ou do ICMS. 6
- Serviços sujeitos à retenção por ausência de registro no Cadastro de Prestadores de Serviço de Outros Municípios (CPOM ou CEPOM); municípios que exigem o cadastro;
- Retenção para o prestador de serviços enquadrado no Simples Nacional e MEI – Microempreendedor Individual;
- Modelos de redação de notas fiscais para situações envolvendo informações pertinentes ao ISS e ao INSS.
Investimento
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R$ 120,00 Associados
R$ 140,00 Estudantes
R$ 200,00 Representantes
R$ 240,00 Outros