Saiba como fazer um planejamento tributário com redução de INSS de obra.
Conteúdo
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Análise da Instrução Normativa 2.021/2021 e Legislação aplicável a regularização de obras:
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Análise da Instrução Normativa 2.061/2021 sobre o Cadastro Nacional de Obras – CNO:
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Análise da Instrução Normativa 2.110/2022 sobre normas gerais de tributação previdenciária e das contribuições destinadas a terceiros:
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Contribuições previdenciárias na construção civil atualizado pela IN 2.110/2022:
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Contribuições dos segurados e das empresas
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Retenção de INSS na construção civil
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Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - CPRB
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Folha de pagamento por obra:
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Esocial, Efd-Reinf e dctfweb:
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Envio dos eventos do eSocial S-1005, S-1020, S-1200, S-1210 S-1280 e S-1299
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Envio dos eventos da EFD-Reinf R-2010, R-2020, R2060 e R-2099
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Transmissão automática da DCTFWeb e análise das contribuições previdenciárias
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GFIP com código 115, 150 e 155
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Como cadastrar o CNO dentro do e-CAC:
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Cadastro do CNO para obra pessoa física (demolição, obra nova, acréscimo e reforma)
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Cadastro do CNO para obra pessoa jurídica (demolição, obra nova, acréscimo e reforma), cadastro do CNO de obras contratuais
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Migração do CEI para CNO
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Passo a passo de como é feito as informações dentro do SERO:
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Regularização de obra predial de pessoa física (demolição, obra nova, acréscimo e reforma)
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Regularização de obra predial de pessoa Jurídica (demolição, obra nova, acréscimo e reforma)
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Regularização de obra não predial de pessoa jurídica (construção de rodovias, ferrovias, pontes, obras de urbanização, rede de abastecimento de água)
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Regularização de obra com período parcialmente decadente
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Regularização de obra com período totalmente decadente
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Regularização de obra de interesse social
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Regularização de obra pessoa física aplicando o fator de ajuste por GPS espontânea, com remuneração declarada em GFIP de mão de obra própria ou terceirizada através de empreitada parcial, com remuneração declarada no ESOCIAL e DCTFWEB através de mão de obra própria ou terceirizada através de empreitada parcial.
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Regularização de obra pessoa jurídica por contabilidade regular e aferição indireta
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Cálculos do Sero
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Planejamento Tributário
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Técnicas de redução de INSS
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Planejamento tributário através do fator de ajuste, fator social e formas de contratação de mão de obra
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Planejamento tributário através da contabilidade regular
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Emissão da CND de obras após a transmissão da DCFWeb aferição de obras.
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Parcelamento de INSS de obra de construção civil
Palestrante: Márcio Alves Medeiros, contador especializado em contabilidade imobiliária e construção civil, especialista em regularização de obras na Receita Federal, pós-graduado em Auditoria, Perícia Contábil e Planejamento Tributário, palestrante e professor.
Referências:
BRASIL, Lei nº 8.212 – 1991;
BRASIL, Lei nº 9.711 – 1998;
BRASIL, Lei nº 12.546/2011;
BRASIL, Instrução Normativa nº 971 – 2009;
BRASIL, Instrução Normativa nº 2.110 – 2022;
BRASIL, Instrução Normativa nº 1.787 – 2018;
BRASIL, Instrução Normativa nº 2.005 – 2021;
BRASIL, Instrução Normativa nº 1.845 – 2021;
BRASIL, Instrução Normativa nº 2.021 – 2021;
BRASIL, Instrução Normativa nº 2.061 – 2021;
BRASIL, Instrução Normativa nº 2.043 – 2021;
BRASIL, Instrução Normativa nº 2.080 – 2022;
BRASIL, manual SEFIP nº 8.4.
*Política de cancelamento de inscrição*
Os valores pagos só serão reembolsados nas seguintes condições:
• 100% para cancelamento até 48h antes da realização do curso;
• 50% para cancelamento após o envio do material.
Pontuação |
1ª instância |
2ª instância |
3ª instância |
AUD |
0 |
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CMN |
0 |
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PROGP |
16 |
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PRORT |
16 |
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SUSEP |
0 |
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PERITO |
16 |
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PREVICAUD |
0 |
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PREVIC |
0 |
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