Público Alvo
Profissionais da contabilidade, gestores, analistas e demais interessados no tema.
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Profissionais da contabilidade, gestores, analistas e demais interessados no tema.
Esclarecimentos relativos às principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025
Associados 529,00 - Estudantes 665,00 - Não associados 849,00
Data:26/02/2026
Tema: A Reforma Tributária, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025: Abordagem da CBS e do IBS, com ênfase na introdução ao regime regular de apuração
Programa
– Contribuinte, responsabilidade e solidariedade tributária
– Cadastro com identificação única
– Documento fiscal eletrônico e auxiliar
– Hipóteses de incidência, fato gerador e local da operação
– Apresentação do regime regular de apuração da CBS e do IBS
– Destaques pontuais dos regimes específico e diferenciado de apuração da CBS e do IBS, inclusive acerca do Simples Nacional
– Forma de apuração, base de cálculo e alíquotas do regime regular
– Não cumulatividade e créditos autorizados ao contribuinte sujeito ao regime regular
– Exceções ao crédito na aquisição de bens e serviços de uso ou consumo pessoal
– Modalidades de extinção dos débitos e recolhimento na liquidação financeira (‘split payment’)
– Importações e exportações de bens ou serviços
– Aspectos gerais do regime dos bens de capital e da desoneração da aquisição de bens de capital
– Disposições comuns e particularidades da transição ao IBS e à CBS
– Extinção das contribuições sociais ao PIS e à COFINS e utilização do eventual saldo credor
– Extinção progressiva do ICMS e do ISSQN e compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento
– Autorregularização das informações prestadas
– Presunções legais quanto à CBS e ao IBS
– Regime especial de fiscalização – REF
– Reequilíbrio de contratos
Data: 05/03/2026
Tema: REFLEXOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO AGRONEGÓCIO, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025 - ABORDAGEM DA CBS E DO IBS, COM ÊNFASE NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Programa:
– Produtor rural contribuinte da CBS e do IBS, produtor rural integrado e pessoa jurídica
– Requisitos para enquadramento do produtor rural como não contribuinte
– Possibilidade de opção pelo regime regular por parte do produtor rural
– Hipóteses de incidência e fato gerador da CBS e do IBS
– Base de cálculo e alíquotas da CBS e do IBS
– Modalidades de extinção dos débitos e recolhimento na liquidação financeira ('split payment')
– Não cumulatividade e créditos autorizados ao contribuinte sujeito ao regime regular
– Exceções ao crédito na aquisição de bens e serviços de uso ou consumo pessoal
– Importações e exportações de bens ou serviços
– Crédito presumido a ser apropriado pelo adquirente de produção rural
– Suspensão de ibs e cbs no fornecimento de produtos agropecuários in natura
– Redução das alíquotas de ibs e cbs no fornecimento de produção rural
– Redução das alíquotas de ibs e cbs no fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas
– Diferimento de ibs e cbs no fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas
– Sociedades cooperativas
– Aspectos gerais do regime dos bens de capital e da desoneração da aquisição de bens de capital
– Regime específico do ibs e da cbs aplicável aos bens imóveis comercializados por produtor rural
– Disposições comuns e particularidades da transição ao IBS e à CBS
– Extinção das contribuições sociais ao PIS e à COFINS e utilização do eventual saldo credor
– Extinção progressiva do ICMS e do ISSQN e compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento de CBS e IBS
– Autorregularização das informações prestadas
– Presunções legais quanto à CBS e ao IBS
– Regime especial de fiscalização – REF
– Reequilíbrio de contratos
Data: 11/03/2026
Tema: REFLEXOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025 - ABORDAGEM DA CBS E DO IBS, COM ÊNFASE NAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES REALIZADAS POR PROFISSIONAIS LIBERAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS, HOSPITAIS, PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E FORNECEDORES DE MEDICAMENTOS
Programa:
– Contribuinte da CBS e do IBS
– Cadastro com identificação única
– Documento fiscal eletrônico e auxiliar
– Hipóteses de incidência e fato gerador da CBS e do IBS
– Destaques pontuais sobre o regime do Simples Nacional
– Base de cálculo e alíquotas da CBS e do IBS
– Modalidades de extinção dos débitos e recolhimento na liquidação financeira ('split payment')
– Não cumulatividade e créditos autorizados ao contribuinte sujeito ao regime regular
– Exceções ao crédito na aquisição de bens e serviços de uso ou consumo pessoal
– Importações e exportações de bens ou serviços
– Redução das alíquotas de ibs e cbs
– Aspectos gerais do regime dos bens de capital e da desoneração da aquisição de bens de capital
– Disposições comuns e particularidades da transição ao IBS e à CBS
– Extinção das contribuições sociais ao PIS e à COFINS e utilização do eventual saldo credor
– Extinção progressiva do ICMS e do ISSQN e compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento de CBS e IBS
– Autorregularização das informações prestadas
– Presunções legais quanto à CBS e ao IBS
– Regime especial de fiscalização – REF
– Reequilíbrio de contratos
Data: 18/03/2026
Tema: A Reforma Tributária, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025: Abordagem das operações com bens imóveis, com ênfase em compra e venda, locação, incorporação imobiliária e parcelamento do solo (loteamento ou desmembramento)
Programa:
– Contribuinte e responsabilidade tributária
– Cadastro com identificação única
– Documento fiscal eletrônico e auxiliar
– Hipóteses de incidência, fato gerador e local da operação
– Destaques pontuais sobre os regimes regular, específico e diferenciado de apuração, inclusive acerca do Simples Nacional
– Modalidades de extinção dos débitos e recolhimento na liquidação financeira (‘split payment’)
– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento
– Importações e exportações
– Aspectos gerais do regime dos bens de capital e da desoneração da aquisição de bens de capital
– Regime diferenciado aplicável aos bens móveis usados
– Regime específico aplicável aos bens imóveis
– Fato gerador em operações com bens imóveis
– Base de cálculo em operações com bens imóveis
– Redutor de ajuste e redutor social em operações com bens imóveis
– Alíquota aplicável às operações com bens imóveis
– Regime de caixa aplicável às operações com bens imóveis
– Período de transição das operações com bens imóveis, inclusive no âmbito do parcelamento de solo
– Locação, cessão onerosa e arrendamento do bem imóvel
– Incorporação submetida ao regime especial de tributação
– Disposições comuns e particularidades da transição ao IBS e à CBS
– Extinção das contribuições sociais ao PIS e à COFINS e utilização do eventual saldo credor
– Extinção progressiva do ICMS e do ISSQN e compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento
– Autorregularização das informações prestadas
– Presunções legais quanto à CBS e ao IBS
– Regime especial de fiscalização – REF
– Reequilíbrio de contratos
Data: 26/03/2025
Tema: A REFORMA TRIBUTÁRIA, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025: ABORDAGEM DAS PARTICULARIDADES DO IMPOSTO SELETIVO
Programa
– Instituição do imposto
– Hipóteses de incidência
– Sujeição passiva
– Fato gerador
– Não incidência
– Redução a zero
– Suspensão
– Isenção
– Base de cálculo
– Alíquotas
– Pena de perdimento
– Apuração
– Pagamento
– Recolhimento na liquidação financeira ('split payment')
– Importações
– Demais disposições
Referências Bibliográficas:
Lei Complementar nº 214/2025
Instrutor - Ariovaldo Esgoti
• Auditor e consultor contábil e tributário; consultor societário e contábil do SESCAP-Londrina; instrutor de cursos sobre legislação societária, contábil e tributária.
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