PRESENCIAL - ESTRUTURAÇÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS ( 8 PTS CRC )

PRESENCIAL - ESTRUTURAÇÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS ( 8 PTS CRC )

PRESENCIAL - ESTRUTURAÇÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS ( 8 PTS CRC )

Data
12 de maio de 2023
Horário
08h30 às 12h30 / 13h30 às 17h30
Carga Horária
8h
Local
SEDE SESCAP-LDR

Público Alvo

Contadores, administradores, advogados, diretores, estudantes e demais profissionais que atuam na atividade imobiliária e construção civil

Objetivo

Proporcionar aos participantes o entendimento da legislação societária e tributária aplicável à SPE, SCP, Consórcios de empresas, contrato de parceria para execução de loteamento, Empresa Individual Imobiliária e Patrimônio de Afetação, modelos societários e ferramenta de segregação patrimonial que são utilizados nos empreendimentos imobiliários e na construção civil.

Investimento

Associados 155,00 - Estudantes 195,00 - Não associados 375,00. *VALORES MEDIANTE QUÓRUM PARA FORMAÇÃO DE TURMA*

CONTEÚDO:

Aspectos jurídicos, contábeis e tributários de:
1. SPE – Sociedade de Propósito Específico
1.1 Aspectos Legais
1.2 Aspectos Tributários
1.2.1 Lucro Presumido
1.2.2 Lucro Real
1.2.3 Regime Especial de Tributação – RET
1.3 Aspectos Contábeis
1.3.1 Contabilização da SPE
1.3.2 Demonstrações Contábeis Consolidadas
1.4 Particularidades em Obrigações Acessórias
1.4.1 EFD-contribuições
1.4.2 DCTF-offline
1.4.3 ECD
1.4.4 ECF
1.4.5 DIMOB
2. SCP – Sociedade em Conta de Participação;
2.1 Aspectos Legais
2.2 Aspectos Tributários
2.2.1 Lucro Presumido
2.2.2 Lucro Real
2.2.3 Regime Especial de Tributação – RET
2.3 Aspectos Contábeis
2.3.1 Contabilização da SCP
2.3.2 Demonstrações Contábeis Consolidadas
2.4 Particularidades em Obrigações Acessórias
2.4.1 EFD-contribuições
2.4.2 DCTF-offline
2.4.3 ECD
2.4.4 ECF
2.4.5 DIMOB
2.4.6 DIRF
3. Patrimônio de Afetação
3.1 Conceito, objetivo, constituição e extinção
3.2 Obrigações do incorporador no Patrimônio de Afetação
3.3 Aspectos Contábeis
3.3.1 Contabilização do Patrimônio de Afetação
3.4 Particularidades em Obrigações Acessórias
3.4.1 EFD-contribuições
3.4.2 DCTF-offline
3.4.3 Cadastro Nacional de Obras
4. CONSÓRCIOS – Conceituação, Constituição e Extinção
4.1 Aspectos Legais
4.2 Aspectos Tributários
4.2.1 Lucro Presumido
4.2.2 Lucro Real
4.3 Aspectos Contábeis
4.3.1 Contabilização de Consórcio
4.4 Particularidades em Obrigações Acessórias
4.4.1 EFD-contribuições
4.4.2 DCTF-offline
4.4.3 ECD
4.4.4 ECF
4.4.5 DIMOB
4.4.6 DIRF
5. Contrato de Parceria na Execução de Loteamentos, Tributação
Especial
5.1 Aspectos Legais
5.2 Aspectos Tributários
5.2.1 Lucro Presumido
5.2.2 Lucro Real
5.3 Aspectos Contábeis
5.3.1 Contabilização de Contrato de Parceria
5.4 Particularidades em Obrigações Acessórias
5.4.1 EFD-contribuições
5.4.2 DCTF-offline
5.4.3 ECD
5.4.4 ECF
5.4.5 DIMOB
5.4.6 DIRF
6. Empresa Individual Imobiliária
6.1 Aspectos Legais
6.2 Aspectos Tributários
6.2.1 Lucro Presumido
6.2.2 Lucro Real
6.2.3 Regime Especial de Tributação – RET
6.3 Aspectos Contábeis
6.3.1 Contabilização de Empresa Individual Imobiliária
6.4 Particularidades em Obrigações Acessórias
6.4.1 EFD-contribuições
6.4.2 DCTF-offline
6.4.3 ECD
6.4.4 ECF
6.4.5 DIMOB
6.4.6 DIRF

PALESTRANTE: Márcio Alves Medeiros, contador especializado em
contabilidade imobiliária e construção civil, especialista em
regularização de obras na Receita Federal, pós-graduado em
Auditoria, Perícia Contábil e Planejamento Tributário, pós-graduando
em MBA em holding.


BIBLIOGRAFIA: 
BRASIL, Lei nº 10.406 - 2002;
BRASIL, Lei nº 11.079 - 2004;
BRASIL, Lei complementar nº 123 - 2006;
BRASIL, Decreto-Lei nº 2.303 - 1986;
BRASIL, Decreto Lei nº 2.308 - 1986;
BRASIL, Instrução Normativa SRF nº 179 - 1987;
BRASIL, Instrução Normativa SRF nº 31 - 2001;
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.700 - 2017;
BRASIL, Lei nº 10.931 - 2004;
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.435 - 2013;
BRASIL, Decreto-Lei nº 1.381 - 1974;
BRASIL, Decreto nº 9.580 - 2018;
BRASIL, Lei nº 6.404 - 1976;
BRASIL, Instrução Normativa DREI nº 19 - 2013;
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.199 - 2011;
BRASIL, PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 18;
BRASIL, PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 19.
 

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