IV Café Empresarial - Lei da Aprendizagem na Prática

IV Café Empresarial - Lei da Aprendizagem na Prática

IV Café Empresarial - Lei da Aprendizagem na Prática

Data
04 de novembro de 2016
Horário
Das 08h00 as 10h00
Carga Horária
2h
Local
Auditório do SESCAP-LDR, Rua Piauí, 72 - 2º Andar

Público Alvo

Empresários do Setor de Serviço de Londrina e Região

Objetivo

Obter informações sobre o “Programa de Aprendizagem” direcionado para adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, como um meio legal de assegurar o ingresso ao mercado de trabalho de forma segura e protegida conforme regulamentação dada pela Lei nº 10.097 de 2000.

Investimento

Equipe de Aplicação
1.    Ariana Almeida: coordenadora do Programa de Aprendizagem Aprendiz Legal em Londrina e região – explanação sobre a Lei da Aprendizagem e sua aplicação em Londrina.
2.    Sr. Francisco Reinord Essert: Superintendente Administrativo da Organização Social GERAR e representante da Fundação Roberto Marinho – explanação sobre o histórico da aprendizagem no Brasil.
3.    Marcelo Quelho Filho: Vice- Presidente da FACIAP (Federação das Associações Empresariais do Paraná), membro do Conselho Fiscal da ACIL – visão do empresário sobre a importância da Lei e como formar jovens talentos por meio dela.
4.    Representante do Ministério do Trabalho.

Conteúdo do Evento:
1. De acordo com a legislação, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. 
2. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em 2014 havia no Brasil 697,1 mil contratos de aprendizagem vigentes. 
3. Somente em 2015, com base em informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) já foram admitidos 403 mil novos jovens aprendizes.
4. As empresas que incluem aprendizes em seu quadro recebem incentivos fiscais e tributários, como a contribuição de apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal). 
Empresas registradas no Simples que optem por participar do programa de aprendizagem não têm acréscimo na contribuição previdenciária, contam com dispensa de Aviso Prévio remunerado e isenção de multa rescisória. (Ministério do Trabalho e Previdência Social)
5. Lista TIP – Vale lembrar que, de 0 a 13 anos, o trabalho é totalmente proibido para crianças e adolescentes, entre 14 a 15 anos somente na condição de aprendiz, já entre os 16 e 18 anos é permitido entrar no mercado de trabalho, mas na forma de trabalho adolescente protegido. Sendo assim, não pode ser em horário noturno, nem em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no Decreto nº 6.481, de 2008, conhecido como “Lista TIP”, que define as piores formas de trabalho infantil, e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos.

Inscrições:
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