Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015 - Alterações no ICMS Interestadual para 2016

Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015 - Alterações no ICMS Interestadual para 2016

Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015 - Alterações no ICMS Interestadual para 2016

Data
18 de janeiro de 2016
Horário
8:30
Carga Horária
7 horas
Local
Auditório CRC Londrina - Rua Espirito Santo, 199 - 1º andar

Público Alvo

Colaboradores das áreas fiscal, faturamento, orçamento e de T.I.; profissionais de áreas afins, empresários ou dirigentes que busquem conhecimento específico da matéria.

Objetivo

Explicitar as mudanças no ICMS das operações interestaduais destinadas a uso ou consumo, para contribuintes e não contribuintes: tributação antes e após o início de vigência das alterações – alíquotas e UF arrecadadoras; substituição tributária e antecipação de imposto; CEST – Código Especificador da Substituição Tributária; Grupo de Identificação do Destinatário e Indicador da IE do Destinatário; novos códigos de recolhimento por meio de GNRE; regra de transição vigente para partilha do diferen

Investimento

# LOCAL #
Auditório do CRC Londrina
Rua Espírito Santo, 199 - 1º andar

PALESTRANTE
Édison Remi Pinzon

CURRÍCULO
Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), MBA em Gestão Tributária pelo INPG, atuou por mais de 20 anos nas áreas contábil, tributária e de controladoria de empresas industriais e de serviços e por 4 anos como analista de negócio (ERP), especialista em soluções na área de planejamento fiscal empresarial, consultor certificado do programa FORCEC, responsável pela Atuábil Consultoria e Cursos, instrutor de cursos na Consult, SESCAP/PR, SESCON/SC, SESCON Grande Florianópolis (GF), SESCAP Londrina (LDR), CRC/PR, CRC/RS, Karlinski Treinamentos Empresariais (RS), Doria Cursos, Prado Treinamentos e Veritae Orientador Profissional (RJ). Palestrante do curso “SPE-Simples – Aspectos Tributários” no SEBRAE/PR em 2009 e autor de artigos tributários nas publicações do SESCAP/PR e SESCON/GF.

PROGRAMA COMPLETO

× Operações sujeitas à aplicabilidade das novas regras emanadas da EC 87/2015 – destinadas à contribuinte para consumo final e a não contribuinte de ICMS; mudança do critério de determinação da alíquota de ICMS nas operações destinadas a não contribuinte; análise da tributação do ICMS vigente antes e após o início de vigência das alterações – alíquotas e UF arrecadadoras; 

× Base de cálculo e alíquotas nas operações interestaduais; Fundos de Combate à Pobreza (FCP);

× Diferencial de alíquotas (DIFAL): responsabilidade do remetente – na condição de contribuinte ou de responsável; substituição tributária e antecipação de imposto; recolhimento por GNRE - individualizada por NFe - ou através de inscrição estadual de substituto tributário;

× O Convênio ICMS 92/2015 e a aplicabilidade dos Protocolos Confaz até então vigentes nas operações entre contribuintes; CEST – Código Especificador da Substituição Tributária – vigência prorrogada para 04/2016; Grupo de Identificação do Destinatário e Indicador da IE do Destinatário;

× UF que dispõem de ambiente próprio para emissão fora da GNRE; procedimentos e principais campos para geração da GNRE; novos códigos de recolhimento; dispensa de inscrição estadual apartada na UF de destino; 

× Observância estrita da legislação aplicável à UF de destino (RICMS);

× Partilha do diferencial de alíquotas nas operações destinadas a não contribuintes: regra de transição vigente entre 2016 a 2018;

× Check-list de procedimentos a serem adotados pelo remetente e destinatário nas operações interestaduais;

× Aplicabilidade aos optantes do Simples Nacional (LC 123/2006); Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA – a partir de 01/2016 (Ajuste Sinief 12/2015);

× Serviços de transporte intermunicipal: situações inaplicáveis; discordância de algumas UF em relação ao critério apresentado; 

× Venda balcão (consumidor) por meio de NFC-e; venda a ordem – destinatário não contribuinte; 

× Escrituração das operações; segregação do ICMS rateado no campo “Informações Complementares” do DANFE; obrigações acessórias: GIA ST-Nacional; campos acrescidos ao leiaute da Nfe – trecho do arquivo XML exemplificado; registro E310 da EFD ICMS/IPI;

× Exemplos práticos de cálculo do DIFAL, em consonância com Ato Cotepe e Nota Técnica 2015/003.

INVESTIMENTO



 

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