Público Alvo
Contadores, Gestores, Supervisores, Chefes de Departamento, Líderes de Equipes, auxiliares, assistentes e demais profissionais interessados nas rotinas fiscais e de retenções.
Contadores, Gestores, Supervisores, Chefes de Departamento, Líderes de Equipes, auxiliares, assistentes e demais profissionais interessados nas rotinas fiscais e de retenções.
Preparar os participantes para os procedimentos a serem tomados na retenção dos tributos, envolvendo a contratação de serviços e de acordo com a legislação em vigor, para isto, o evento será ministrado no campo prático, com o desenvolvimento de exercícios, proporcionando aos profissionais segurança e eficiência no atendimento às exigências legais.
Instrutor
Dr. EDISON GARCIA JUNIOR
Advogado Tributarista, graduado em Direito pela PUC - PR, Especialista em Tributos Indiretos, Especialista em “LaTutela de los Derechos Constitucionales em las democracias actuales” pela Universidade de Salamanca – Espanha, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, é autor de diversos Códigos Tributários Municipais, bem como reestruturou diversas secretarias de Finanças e Tributação, atualmente é Advogado e Consultor Jurídico de diversas empresas, bem como é Instrutor, Palestrante e Conferencista na área Tributária/Empresarial.
Ementa do Curso
1 - CSRF (CSLL, PIS e Cofins)
- serviços sujeitos à retenção
- análise e interpretação da lista de serviços sujeitos à retenção
- empresas tomadoras de serviços dispensadas de realizar retenção
- empresas prestadoras de serviços dispensadas de sofrer a retenção
- percentuais de retenção e casos específicos para desdobramento das alíquotas
- procedimentos a serem observados pelo prestador na emissão dos documentos fiscais
- tratamento dos valores retidos
- considerações sobre pessoas jurídicas amparadas por medida judicial
- procedimentos para recolhimento
- dispensa da retenção - limites responsabilidade tributária da fonte pagadora
- fornecimento de comprovantes anuais de retenção
- retenção efetuada por órgãos públicos federais, suas autarquias e fundações
2 - Retenção do Imposto de Renda na Fonte (IR)
- serviços profissionais
- serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra
- comissões, propaganda e publicidade
- pagamentos a cooperativas do trabalho
- os limites para a retenção do IRF
- procedimentos para o recolhimento
- retenção efetuada por órgãos públicos federais, suas autarquias e fundações
3 - Contratação de Pessoa Física sem vínculo empregatício
- contribuintes Individuais - conceito
- retenção previdenciária
- responsabilidade pelo recolhimento
- informações em Sefip
- observância do limite máximo de contribuição
- remuneração mensal total inferior ao limite mínimo do salário de contribuição
- contratação por cooperativas de trabalho, empresas
- optantes do simples, entidades filantrópicas, transportadores autônomos e pessoas físicas em geral
4 - Prestação de serviços por empresas - cessão de mão de obra e/ou empreitada (terceirização)
- obrigatoriedade - legislação
- atividades sujeitas à retenção
- cessão de mão de obra e empreitada
- construção civil
- serviços em que não se aplica o instituto da retenção
- empresas optantes pelo simples
- empresas enquadradas na regra de desoneração da folha
- cooperativas de trabalho
- retenção e recolhimento em GPS pela contratante dos serviços - procedimentos e preenchimento
- fato gerador da retenção
- obrigações da empresa contratada
- obrigações da empresa contratante
- dispensa da retenção
- apuração da base de cálculo da retenção - deduções permitidas
- acréscimo no percentual de retenção quando da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos
- responsabilidade solidária e subsidiária
- Súmula 331 TST
5 - ISS - LC 116/2003
- noções introdutórias do ISS
- conceito de serviço para fins de tributação do imposto e demais aspectos da hipótese de incidência do ISS
- contribuintes
- base de cálculo
- fato gerador e alíquotas
- qual o município competente para tributar o ISS?
- importação e exportação de serviços
- responsabilidade tributária e retenção do ISS pelo tomador de serviço
- empresas optantes pelo Simples Nacional
- comentários à lista de serviços - LC 116/03
- declarações obrigatórias para o Fisco
Investimento