SIMPLES NACIONAL: Cálculos, PGDAS-D e DEFIS - 8 Pontos CRC

SIMPLES NACIONAL: Cálculos, PGDAS-D e DEFIS - 8 Pontos CRC

SIMPLES NACIONAL: Cálculos, PGDAS-D e DEFIS - 8 Pontos CRC

Data
17 de março de 2020
Horário
8h30 às 12h - 13h30 às 17h30
Carga Horária
8h
Local

Público Alvo

Profissionais das áreas fiscal e contábil, auditores, encarregados da área tributária, advogados, consultores, analistas de sistemas, assistentes e auxiliares das áreas contábil e fiscal, estudantes e demais profissionais envolvidos com a matéria.

Objetivo

Preparar o participante quanto às regras do Simples Nacional, bem como nos cuidados para a realização do cálculo, preenchimento do PGDAS-D e DEFIS.

Investimento

Associados 145,00 - Estudantes 180,00 - Não associados 350,00.

  1. ATIVIDADES E LIMITADORES – 1h30
    1. Atividades e Limitadores para ser MEI – Microempreendedor Individual
    2. Atividades e Limitadores para ser Simples Nacional
    3. Regras de Adesão ao Simples Nacional
    4. Opção em Início de Atividade
    5. Regras de Exclusão do Simples Nacional
    6. Grupo de empresas familiares
  2. COMÉRCIO (ANEXO I) - 1h30
    1. Alíquotas
    2. Método de Cálculo
    3. Regras para recolhimento de ICMS: Receita entre 3,6 e 4,8 milhões
    4. Regras de recolhimentos de ISS e ICMS separadamente
    5. Rotinas do Escritório de Contabilidade para atividades de comércio
    6. Crédito de ICMS
    7. Cálculos Comparativos com Lucro Presumido
    8. Incidência Monofásica
    9. Substituição Tributária
  3. INDÚSTRIA (ANEXO II) – 1h
    1. Alíquotas
    2. Método de Cálculo
    3. Como preencher no PGDAS-D
    4. Regras para recolhimento de ICMS: Receita entre 3,6 e 4,8 milhões
    5. Atividades de Indústrias
    6. Novas Rotinas do Escritório de Contabilidade para atividades de indústria
    7. Crédito de ICMS
    8. Cálculos Comparativos com Lucro Presumido
  4. SERVIÇOS – ANEXOS III, IV e V – 2h
    1. Diferenças entre os anexos III, IV e V
    2. Regras para recolhimento de ISS: Receita entre 3,6 e 4,8 milhões
    3. Regras para recolhimento de ICMS-Transportadoras: Receita entre 3,6 e 4,8 milhões
    4. Fator “r” maior ou menor que 28%
    5. Quando o ISS é devido ao próprio município do estabelecimento ou a outro município
    6. Planejamento entre Lucro Presumido, Anexo III e Anexo V
    7. Regras para continuar aplicando o anexo III (determinadas atividades)
    8. Regras para aplicação do anexo V
    9. Regras para “Salão de Beleza” e Barbearias
  5. PGDAS-D e DEFIS 2020 – 2h
    1. Como preencher o PGDAS-D
    2. Apuração de Lucros no ano de 2019
    3. Ficha “Informações Econômicas e Fiscais”
    4. Ficha “Informações por Estabelecimento”

Prof.. Gabriel Villena

Advogado e Contabilista. Palestrante e Instrutor desde 2011 com atuação em PR, SC, RS, SP, MS, MT, GO e DF através dos parceiros SESCAP, SESCON, Associações de Contabilistas e Empresas Privadas .Professor de MBA´s na área tributária pela UniCesumar, ISAE, Universidade Positivo, UNINTER e UNISEP Mestre em Direito Tributário pela Pontificia Universidad Católica Argentina de Buenos Aires (UCA) Pós-Graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Universidade Positivo Pós-Graduado em Gestão de Pessoas pela Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESP) Co-autor do livro “Manual de Benefícios de PIS/COFINS por NCM: Operações de venda”

PONTUAÇÃO CRC

 

Pontuação 1ª instância 2ª instância 3ª instância
AUD 0
 
 
CMN 0
 
 
PREVIC 0
 
 
SUSEP 0
 
 
PERITO 8
 
 
PROGP 0
 
 
PRORT 0
 
 

 

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