O processo de validação do Certificado Digital inclui a apresentação dos documentos listados abaixo e a coleta biométrica da digital e da face, conforme determinação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Documentação Pessoa Jurídica:
- Ato Constitutivo (devidamente registrado no órgão competente);
- Ata de Eleição (aplicável aos casos em que os sócios e/ou diretoria sejam eleitos em Ato separado);
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação.
Documentos dos Representantes Legais e/ou Responsáveis:
- Documentação Pessoa Física (responsável e representantes legais);
- Responsável pelo Certificado: titular do CPF cadastrado no ato da compra ou responsável perante a RFB;
- Representantes legais: representantes mencionados no Ato Constitutivo da empresa;
- Recomendada a apresentação de dois documentos de identificação diferentes: RG, Passaporte, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB, CRC, etc).
Obrigatória a apresentação de 1 documento de identificação em bom estado de conservação!
É recomendada a apresentação de dois documentos, preferencialmente CNH !
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Por determinação normativa, será realizada a captura foto e digital no momento da validação presencial;
- Documentos opcionais: PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor.
Importante!
- Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados, obrigatoriamente, em sua forma original;
- Os documentos de pessoa jurídica devem ser apresentados em sua forma original ou em cópia autenticada;
- Caso o Ato Constitutivo em vigor não seja o primitivo, conforme determinado pela medida provisória 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o Ato Primitivo e as posteriores alterações contratuais que mencionem a cláusulas de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa;
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar “replastificado” ou em mal estado;
- Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos;
- Os documentos opcionais deverão ser apresentados, caso tenham sido informados no preenchimento da solicitação.