Prorrogação ICMS- Decreto Nº 4386 DE 27/03/2020 -

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30 de março de 2020

Prorrogação ICMS- Decreto Nº 4386 DE 27/03/2020 -

Publicado no DOE – PR em 27 março de 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas hipóteses que especifica.

 O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no Convênio ICMS 181 , de 23 de novembro de 2017, no contido no protocolado nº 16.484.658-0,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que tratam os incisos I e II do § 16 do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181 , de 23 de novembro de 2017):

I – março/2020, para até 30 de junho de 2020;

II – abril/2020, para até 31 de julho de 2020;

III – maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, 27 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda