Entrevista Sescap-Ldr no Jornal Folha de Londrina - "Declaração do IR começa ser entregue na 5ªfeira". Confira

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28 de fevereiro de 2018

Entrevista Sescap-Ldr no Jornal Folha de Londrina - "Declaração do IR começa ser entregue na 5ªfeira". Confira

Receita Federal libera programa; dependentes com 8 anos ou mais precisam ter CPF

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o programa para preenchimento da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física), no ano-calendário 2017. A recomendação é que os contribuintes já agilizem o preenchimento da declaração, cujo prazo de entrega começa na quinta-feira (1º de março) e vai até o dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 28,8 milhões declarações. No Paraná, devem ser 1,8 milhão de declarações.
 
 

Algumas mudanças foram implementadas para a DIRPF deste ano. A primeira delas é que o contribuinte deverá incluir o CPF dos dependentes com 8 anos ou mais, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. 
Os pais que ainda não fizeram o CPF da criança de oito anos ou mais, portanto, deverão fazê-lo. O processo não é complicado: é necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. 
Receita vem reforçando essa exigência ano após ano. No ano passado, ela valia para dependentes com 12 anos ou mais. Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, caiu para 16 anos. Em 2016, foi para 14 anos e, no ano passado, para 12. 
De acordo com a auditora fiscal da Receita Federal do Brasil na 9ª Região, Giovana Longo, a medida tem o objetivo de evitar, por exemplo, situações de pais separados em que ambos declaram o filho como dependente e assim caiam na malha fina. Um filho pode ser considerado dependente de apenas um deles. "A tendência, se não no ano que vem nos próximos anos, todos os dependentes tenham que ter CPF", afirmou Giovana. 
"Uma das deduções previstas na base de cálculo do Imposto de Renda são os dependentes e os gastos com os dependentes", explica Jaime Cardozo, presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região). Dentre as despesas com dependentes, ele cita, por exemplo, os gastos com instrução e despesas médicas que podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. 
Com a exigência do CPF do dependente cada vez mais cedo, a Receita Federal pode ter um controle mais efetivo sobre as despesas dedutíveis, ressalta Cardozo. "Quando o contribuinte leva o filho em uma consulta, e a clínica pede o CPF, essa informação (da despesa médica) está sendo cruzada dos dois lados, tanto do lado da clínica médica quanto da informação do contribuinte, e o governo consegue fazer uma checagem." 
 
DETALHAMENTO 
Outra novidade é a possibilidade de preenchimento de mais campos sobre os bens do contribuinte, como data de aquisição, área, localização e registro do imóvel; número do Renavam para veículos, aeronaves e embarcações; e CNPJ da instituição financeira para contas correntes ou aplicações financeiras. 
Giovana Longo explica que o maior detalhamento da DIRPF 2018 visa evitar a declaração de bens em duplicidade. "Se um casal compra um imóvel e faz a declaração separada, só um pode declarar", exemplifica. 
O presidente do Sescap-Ldr explica que, com a exigência de mais detalhes sobre bens, a Receita consegue ter mais informações sobre ganhos de capital, cujo imposto pode variar. "Com essas informações sendo obrigatórias, isso impacta sobre o Imposto de Renda sobre ganhos de capital. O governo passa a ter mais informações e consegue fazer um cálculo mais efetivo." 
Embora o preenchimento dos novos campos sobre bens seja obrigatório somente a partir de 2019, a orientação é que os contribuintes comecem a preenchê-los já neste ano. "Esse ano essas informações são opcionais, mas orientamos que o contribuinte já vá atrás dessas informações porque no ano que vem elas serão obrigatórias", alerta a auditora fiscal da Receita Federal na 9ª Região. 

APERFEIÇOAMENTO 
A auditora também lembra que, esse ano, o contribuinte já conseguirá imprimir todos as guias (DARF) para o pagamento de todas as quotas do imposto de renda, com os valores da taxa Selic já calculados. Logo no painel inicial, o usuário também verá as informações das fichas que poderão ser mais relevantes para ele durante o preenchimento da declaração, com base no que foi mais utilizado na declaração anterior. Durante o preenchimento, o contribuinte também terá a informação da taxa efetiva utilizada no cálculo da apuração do IR.(Com agências) 

Nada de deixar para última hora 

É sempre bom frisar que não é recomendado deixar a declaração do IRPF para a última hora - quem perder o prazo de 30 de abril deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido. 
"A partir de hoje (26) o programa (para preenchimento do DIRPF) já está disponível e a partir de quinta (dia 1º) o contribuinte já pode começar a transmitir a declaração", lembrou Giovana Longo, auditora fiscal da Receita Federal do Brasil na 9ª Região, que acrescenta que o prazo não é prorrogável. 
Jaime Cardozo, presidente do Sescap-Ldr, observa que muitas informações da declaração do IRPF ainda não foram recebidas pelos contribuintes. Exemplos são os informes de rendimentos, que devem ser fornecidos pelas fontes pagadoras até esta quarta-feira, 28. "Mas o contribuinte já pode ir colocando na declaração as despesas de instrução dos dependentes, as vendas e aquisições de imóveis e veículos, as despesas médicas particulares", exemplifica Cardozo. 

Obrigatório para renda superior a R$ 28,5 mil 

Neste ano, estão obrigados a fazer a declaração os contribuintes cuja renda tributável no ano calendário de 2017 foi superior a R$ 28.559,70. Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50. 
Também devem preencher a declaração as pessoas físicas cujos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizaram em 2017 um montante maior que R$ 40 mil. 
Os contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil também devem entregar o documento. 
Além disso, a declaração é obrigatória para quem obteve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos, realizou operações na Bolsa de Valores, ou pretende compensar prejuízos com a atividade rural.(M.F.C. com agências)

Fonte: Folha de Londrina/Sescap-Ldr