DECLARE CERTO - Folha de Londrina

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27 de março de 2018 Autor: Aline Machado Parodi 

DECLARE CERTO - Folha de Londrina

Sindicato tira dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

A declação do IR (Imposto de Renda) deste ano exige mais atenção do contribuinte. Apesar do programa trazer mais funcionalidades para facilitar para preenchimento, a Receita Federal solicita uma série de novas informações sobre os bens. Para tirar as dúvidas da população, o Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e região) promove até ao meio-dia deste sábado (24), no Calçadão, o "Declare Certo 2018.

Entre as novidades deste ano do IR estão o pedido do número do Renavan dos veículos, detalhamento como data de registro de imóveis, número da certidão de registro no cartório, inscrição do IPTU (imposto predial e territorial urbano), mesmo para imóveis e terrenos financiados. Essas informações ainda não obrigatórios este ano, mas o vice-presidente do Sescap, Euclides Nandes, Correia, aconselha já reunir os dados, porque será obrigatório a partir do ano que vem. 

No item de contas correntes agora, além do saldo, é necessário informar o número da conta e o CNPJ do banco. Começa a exigência de informar o CPF dos dependentes com mais de oito anos. "Quem não informar o CPF do dependente ficará impedido de declarar as despesas com esse dependente, como por exemplo, plano de saúde", expicou Correia. 

Quem paga a aluguel também precisa informar os valores pagos em 2017 e CPF do proprietário. Algueis não são dedutíveis, mas é um item obrigatório. "A Receita está se preparando para conferir as informações sobre os cálculos de bens de capital, imóveis, veículos e venda de bens. Como a novidade veio muito em cima da hora, a Receita não exige essas informações este ano, mas ano que vem será obrigatório. Então, é bom ir preparando as documentações ao longo do ano e fazer a declaração com cuidado", orientou o vice-presidente do Sindicato. 

DOAÇÃO 

O Sescap também orienta sobre a doação do valor do imposto devido. O contribuinte pode destinar 3% do imposto devido aos fundos nacional, estadual e municipal, que encaminham os valores para entidades sociais. "Estamos estimulando as pessoas fazerem a destinação, principalmente para os fundos municipais. É só preencher no campo doação", disse. 
Segundo Correia, mesmo quem tem imposto a restituir pode fazer a destinação. "O valor é sobre o imposto devido. Se você destinar a restituição poderá ser maior", afirmou. A doação só está disponível no modelo de declaração completa.

 

Fonte: Folha de Londrina