SESCAP-LDR presente no lançamento do Alvará na Hora

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25 de novembro de 2019

SESCAP-LDR presente no lançamento do Alvará na Hora

A Prefeitura de Londrina lançou o “Alvará na Hora”. Na manhã de hoje (25/11) o Prefeito Marcelo Belinati assinou o Decreto Municipal nº 1.416 que prevê maior agilidade na expedição do Alvará de Licença. A diretoria e associados do SESCAP-LDR participaram da solenidade no auditório da Prefeitura.


Atividades classificadas como de Baixo Risco, em questões de segurança contra incêndio, pânico, à segurança ambiental e á sanitária, e que estão de acordo com a Resolução nº51, que trata da Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e negócios (Redesim), receberão o alvará de forma automática e por tempo indeterminado, conforme afirmou o secretário de Fazenda, João Carlos Perez.

 

Segundo a Prefeitura, para a emissão do “Alvará na Hora” ficará dispensada a apresentação de quaisquer documentos, inclusive licença sanitária, ambiental, Certificado de Licença do Corpo de  Bombeiro e visto de conclusão do imóvel. Eles poderão ser emitidos pela internet, por meio do site da Prefeitura de Londrina (www.londrina.pr.gov.br)

 

Durante o evento o vice-presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia representou o SESCAP-LDR, compôs a mesa de autoridades e fez o uso da palavra destacando e pontuando as situações dos empresários contábeis de Londrina em relação aos Alvarás.

 

Atividades de Médio Risco – Outra facilidade trazida pelo Decreto Municipal refere-se ao preenchimento do Termo de Responsabilidade Técnica pelo empresário. Aqueles que têm negócios enquadrados de Médio Risco ou que necessitem de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) poderão colocar seu empreendimento para funcionar, assim que apresentarem o Termo de Responsabilidade Técnica assinado por eles mesmos. Com isso, o proprietário terá um alvará provisório, que será válido pelo prazo de 12 meses.

 

O Alvará Provisório, quando apresentados todos os documentos exigidos será convertido em Alvará por tempo indeterminado, através da adesão do novo processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Também poderá ser emitido o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento por Prazo Indeterminado e o de Alto Risco, quando os imóveis em construção não possuírem o certificado de Visto de Conclusão (Habite-se), porém apresentarem o Atestado de Responsabilidade Técnica assinado por profissional capacitado e o Boletim de Cadastro Imobiliário assinado por engenheiro ou arquiteto responsável ou pelo proprietário do imóvel.

 

Essa dispensa de alguns atos públicos para liberação de atividade econômica não exime as pessoas e empresas de seus deveres em observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação. A Lei Federal nº 13.874, foi sancionada em 20 de setembro de 2019 e institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado.

 

 

 

Fonte: Fonte: Assessoria de Imprensa SESCAP-LDR/Por: Kellen Lopes e Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina/Por: Ana Paula Hedler.