Conflito CAEPF x CEI

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25 de janeiro de 2019

Conflito CAEPF x CEI

O Sescap-Ldr informa que devido ao problema de comunicação entre a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, onde a coordenação-geral de gestão de cadastros (Cocad) destaca que o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) substitui a matrícula CEI de Pessoa Física. Orientamos que todos os clientes que necessitem de certificado digital E-CPF entrem em contato com a Caixa Econômica para obter orientações de como proceder, pois apesar do CAEPF ser obrigatório pela Receita Federal desde 15/01/2019, a Caixa informa que só irá aceitar esse novo cadastro a partir de outubro de 2019. Diante deste impasse e com a impossibilidade de colocarmos os dois cadastros no ato da validação do Certificado Digital, o Sescap-Ldr irá proceder de acordo com a solicitação do cliente.