Segurança do Trabalho: Governo altera normas para micro e pequenas empresas

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16 de março de 2020

Segurança do Trabalho: Governo altera normas para micro e pequenas empresas

Micro e Pequenas empresas passam a ser dispensadas de NRs previstas na Segurança do Trabalho.

O Governo Federal anunciou uma nova rodada de simplificação das normas de Saúde e Segurança do Trabalho. Entre as principais alterações previstas está a dispensa de obrigatoriedades para micro e pequenas empresas.

Especialista explica as principais mudanças.

Segurança do Trabalho

Ao todo, são 36 Normas Regulamentadoras que estabelecem obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho individual ou coletivo.

O Governo estima que, as mudanças vão gerar uma economia de 1 bilhão de meio ao ano, que daria 15 bilhões em 10 anos.

 

NR 1

A alteração na NR 1 prevê dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 (isto é, atividades de risco muito baixo ou baixo), que não possuem riscos químicos, físicos ou biológicos, de elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

“Ou seja, um cabeleireiro que tenha só um funcionário ou uma padaria que tenha só um funcionário são dispensados dessas obrigações”, explica o especialista em Segurança do Trabalho Sérgio Tella.

NR 2

Já a NR 2 previa a obrigatoriedade de um auditor para liberar as atividades de uma nova empresa, mas não será mais necessário.

“Até então, se você fosse abrir uma empresa tinha a obrigatoriedade de chamar um auditor do trabalho, hoje, já está dispensada”, afirma.

 

Simplificação de NRs

De acordo com o especialista, estava na hora de ocorrer uma simplificação.

"Nós temos 6 mil linhas a serem cumpridas. Não podemos ter uma empresa de grande porte, como uma indústria automobilística, com o mesmo porte que trata um funcionário CLT de uma padaria, açougue mecânica como de uma pequena empresa."

 

Fonte: www.contabeis.com.br / Por: Danielle Nader