Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina - "SST no eSocial: Quem é o responsável?"

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14 de junho de 2019

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina - "SST no eSocial: Quem é o responsável?"

Passa a vigorar em julho, a parte de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial para as empresas do 1º grupo, ou seja, aquelas que faturaram mais de 78 milhões em 2016. Possibilidade de prorrogação é o que deseja a classe empresarial, porém, o governo não mostrou nenhuma evidência para que isso aconteça nos próximos dias.

"O maior desafio, quando se trata de saúde e segurança do trabalho é que a maioria das pequenas empresas não cumprem nem o básico, que é ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na Norma Regulamentadora (NR) 9, e nem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO ) NR 7. Isso sem mencionar todas as demais NRs, que atualmente são 36 em vigor", explica a advogada e professora do Sescap-Ldr, Christina Pila e acrescenta que o maior problema é cultural. "Não temos uma cultura prevencionista no Brasil. Precisamos adquiri-la".

Para o diretor do Sescap-Ldr e empresário na área de recursos humano, Nelson Barizon o início desta obrigação de envio ao eSocial, traz para as empresas importantes impactos. “Embora o eSocial não tenha alterado a legislação acerca do SST, trouxe inovações sensíveis em relação à forma do cumprimento da obrigação. Até o momento, todos os laudos (ex. PPRA, PCMSO, LTCA) e informações eram, em grande parte, resumidas em documentação física e apresentadas ao órgão fiscalizador apenas em caso fiscalização. Já com a entrada do SST no e-Social, as empresas passam a ter de disponibilizar as informações periodicamente, declarando o cumprimento ou não das normas de SST. Com isso, as empresas devem se dedicar mais tempo e esforço na gestão da SST, integrar e conscientizar as diversas áreas da empresa referentes aos prazos e forma de cumprimento das normas de SST, garantindo que a necessidade e urgência de determinado setor não imponha o descumprimento de eventual norma de SST”.

Outro grande fator das discussões do eSocial é a responsabilidade das empresas pelo envio das informações. "É preciso que o empresário entenda que não tem como o contador transmitir as informações ao eSocial, ou a qualquer outra obrigação, sem que a empresa forneça seus dados de forma real", ressalta o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Esquiante.

A advogada comenta que a responsabilidade pelo envio das informações é da empresa, e que normalmente é passado uma procuração para o contador que faz a transmissão do eSocial e que as informações relativas às SST, poderão ser enviadas pela clínica médica ou pelo contador, conforme o que for combinado entre as partes.

Quanto à penalidade, os especialistas afirmam que hoje não há uma penalidade direta pelo não envio do eSocial. Porém, existem várias penalidades indiretas, por descumprimento da legislação, caso seja detectado em fiscalização. A diferença é que a empresa poderá ser fiscalizada online. Vale também lembrar que se não enviar o eSocial no prazo, não conseguirá emitir a DCTFWEB e neste caso, há uma multa imediata.

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)