Tributação do Terceiro Setor

Tributação do Terceiro Setor

Tributação do Terceiro Setor

Data
20 de outubro de 2017
Horário
08h às 12h30
Carga Horária
4h30min
Local
Auditório do SESCAP-LDR, Rua Piauí, 72 - 2º Andar

Público Alvo

Contadores e estudantes de contabilidade que tenham interesse em adquirir conhecimento a respeito da tributação do Terceiro Setor.

Objetivo

Analisar a legislação tributária (municipal, estadual e federal) referente a imunidade tributária com a intenção de fornecer aos participantes o conhecimento técnico sobre os requisitos para a concessão da imunidade tributária, bem como as hipóteses que causam a sua perda.

Investimento

assoc. 60,00 não assoc. 120,00 Estudantes: 72,00 e Filiado:90,00

Instrutor
Juliano Lirani
- Mestrando em Direito pela UNIBRASIL – área de concentração em Tributação do Terceiro Setor; Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Curitiba – FDC/UniCuritiba; Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR; Ex Servidor Municipal na Secretaria Municipal de Finanças e Procuradoria Geral do Município de Curitiba; Ex Conselheiro do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes, junto ao Município de Curitiba; Ex Conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, junto ao Ministério da Fazenda; Ex Conselheiro do CCRF – Conselho de Contribuintes de Recursos Fiscais, junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná;

Conteúdo Programático    
1. Conceitos Preliminares de Terceiro Setor
2. Alteração do código civil pela lei 13.151/2015 e as implicações jurídicas para as   associações   e fundações; 
3. Diferenças entre isenção/imunidade/não-incidência;
4. Obstáculos inconstitucionais para o gozo da imunidade impostos pela União, Estado e Municípios;
5. Imunidade sobre patrimônio (IPTU, IPVA, ITR, ITCMD, ITBI) das entidades de assistência social e educação; 
5.1. IPTU/ITR e as discussões em torno da utilização do imóvel e os reflexos para a   imunidade:   imóveis baldios, imóveis alugados, imóvel cedidos em comodato pela entidade imune, imóvel utilizado como colônia de férias por sindicato de empregados; 
5.2. ITBI e as hipóteses indevidas de presunção realizadas pelos Municípios;
5.3. IPVA e a inconstitucionalidade da legislação paranaense; 
6. Imunidade sobre a prestação de serviços das instituições de assistência social e educação e saúde; 
7. A imunidade sobre o auferimento de renda e proventos de qualquer natureza - IR;
7.1. Aplicação financeira a e a imunidade do IR;  
8. Ausência de imunidade dos impostos incidentes sobre os serviços de proteção ambiental e de promoção da cidadania e ética, dentre outras atividades.  
9. Análise de situações concretas de descumprimento do art. 14 do CTN e a perda da imunidade na visão do Poder Judiciário;
10. Análise quanto à imunidade do ICMS e IPI incidente sobre produtos e serviços adquiridos e comercializados por entidade de assistência social e educacional;
11. Imunidade do ICMS (comercialização) e IPI (industrialização) incidente as operações realizadas pelas entidades de assistência social e educacional;    
12. A imunidade das Contribuições Sociais. 
12.1. A imunidade das contribuições sociais as entidades beneficentes de assistência social e a Lei 12.101/2013; 
12.2. Imunidade da Contribuição Patronal Previdenciária do INSS, COFINS e CSLL e a Lei 12.101/2013 - Recurso Extraordinário 566.622–RS e a ADIN 2018-5;
12.3.  Imunidade do PIS e Recurso Extraordinário 636.941-RS;
12.4. Efeito declaratório do CEBAS.

Investimento
(01) Aproveita as vantagens do programa Fidelidade Prime, para adquirir estes e demais serviços.
(02) Agora você conta com duas possibilidades para pagamento de cursos: no boleto e/ou no cartão de crédito, podendo ser parcelado no cartão de crédito, com parcela mínima de R$ 50,00.

R$ 60,00    Associados
R$ 72,00    Estudantes
R$ 90,00    Representandos
R$ 120,00  Outros

* O material didático, será disponibilizado eletronicamente, com 24h de antecedência para matrículas devidamente efetivadas e quitadas.
 ** O SESCAP LDR,  se reserva no direito de transferir ou cancelar o curso, caso não atinja o número mínimo de participantes, com aviso prévio aos inscritos.

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