SIMPLES NACIONAL – NOVAS REGRAS PARA 2015

SIMPLES NACIONAL – NOVAS REGRAS PARA 2015

SIMPLES NACIONAL – NOVAS REGRAS PARA 2015

Data
16 de outubro de 2014
Horário
Carga Horária
Local
Auditório do Sescap-Ldr (rua Piauí 72, 2º andar) | Londrina-PR

Público Alvo

Objetivo

Investimento

SIMPLES NACIONAL – NOVAS REGRAS PARA 2015

 

 OBJETIVO

Entrará em vigor a partir do próximo ano uma moderna Lei Geral da Micro Pequena Empresa. A atualização do chamado Supersimples foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional. Com o aperfeiçoamento da legislação, ocorrido sete anos depois da última atualização, mais de 140 novas atividades ligadas ao setor de serviços poderão aderir a este regime tributário diferenciado, nele, também são estabelecidos novas regras para o uso da substituição tributária do ICMS, além da simplificação dos procedimentos de abertura e fechamento de empresas Este curso tem por objetivo apresentar objetivamente todas as alterações que passarão a ter vigência a partir de 01/01/2015, discutindo e demonstrando seus reflexos em nosso dia a dia.

 

INSTRUTOR

Dr. Edison Garcia Junior

Advogado Tributarista, graduado em Direito pela PUC - PR, Especialista em Tributos Indiretos, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, Consultor Jurídico de diversas empresas Nacionais e Multinacionais, Instrutor, Palestrante e Conferencista na área Tributária/Empresarial. Sócio do Escritório Edison Garcia Advogados. 

 

PÚBLICO ALVO

Empresários de diversos setores da economia, Gerentes, Contadores, Chefes, Gestão de Recursos Humanos, Auditoria Administrativa, Tributária, Fiscal, Pessoal e Financeira, Área Fiscal, RH, Jurídica, e demais profissionais interessados no assunto.

 

 PROGRAMA

 Universalização do Simples Nacional – Novas Atividades

        Nova regra na aplicação da Substituição Tributária

         Garantia de Entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e baixa das empresa

          Tratamento simplificado para empresas com baixo grau de risco na obtenção de licenças e alvarás

       Facilitação da obtenção da licença ou alvará para o início da atividades

     Simplificação do processo de baixa de MPE – Dispensa de apresentação de certidões negativas

       Redução a Zero de todos os custos perante órgãos e entidades estatais relativos ao MEI

         Criação de tratamento favorecido e diferenciado no âmbito da Vigilância Sanitária

          Obrigatoriedade do tratamento diferenciado para a MPE na criação de novas obrigações estatais

       Criação de obrigação acessória única ao MPE

        Incentivo a participação de microempresa e do setor de serviços no mercado externo

    Inclusão de qualquer microempresa e empresa de pequeno porte no acesso aos benefícios e processos desburocratizados da Lei Geral das MPE.

       Proteção contra cobranças fraudulentas

        Criação de tratamento diferenciado para as MPE no âmbito do ECAD

       Possibilidade de opção pelo Simples Nacional para as empresas de transporte urbano ou metropolitano intermunicipal

        Incentivo a exportação pelas MPE

        Ampliação da possibilidade de tratamento tributária favorecido nos Estados, Distritos Federais e Municípios

      Ampliação da possibilidade de formalização e tratamento favorecido ao MEI

        Facilitação de emissão de Notas Fiscais para as MPE

        Assegurar ao MPE notificação prévia a negativação (CADIN)

       Vedação para criação de novas obrigações acessórias

        Redução de multas para obrigações acessórias das MPE

       Ampliação do prazo de comprovação de regularidade fiscal nas licitações

       Obrigação de contratação de MPE pela administração pública

      Tratamento simplificado e ágil, na concessão de crédito para MPE

        Revisão das normas de recuperação judicial e de falência para as MPE

       Garantia de acesso aos Juizados Especiais

 

Horário: Das 08h30 às 13h00

Local: auditório do Sescap-Ldr  (rua Piauí, 72 | 2º andar)

Informações pelo telefone: (43) 3329-3473

                                     

                                       Investimento    Representado   Associado     Estudante

                                         R$200,00           R$150,00         R$100,00       R$120,00

 
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